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Aviso 2281/2000, de 7 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2281/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 13 de Janeiro de 2000 do director do Serviço Nacional Coudélico, se encontra aberto concurso interno limitado para:

Categoria e carreira - técnico profissional especialista principal da carreira de equitador;

Serviço - Serviço Nacional Coudélico, em Alter do Chão.

2 - Lugares - dois lugares, cuja área funcional é o desbaste e ensino de cavalos.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento das vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Método de selecção - avaliação curricular.

6 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida no método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

6.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte à data da afixação do presente aviso.

7.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4 ou em papel contínuo, dirigido ao director do Serviço Nacional Coudélico, com indicação do concurso a que se candidatam, podendo ser entregue directamente no Serviço Nacional Coudélico, sito na Coutada do Arneiro, 7440-152 Alter do Chão, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;

c) Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

8 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração, devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) e autenticada, passada pelo serviço a que o funcionário pertence, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida, o escalão e o índice e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relevantes para o concurso;

b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado pelo próprio, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu anteriormente, com indicação dos respectivos períodos de duração, e actividades relevantes, bem como a formação profissional detida, com indicação de formações finalizadas (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);

c) Documentos comprovativos da formação profissional, autênticos ou autenticados.

9 - Aos candidatos pertencentes ao Serviço Nacional Coudélico não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea a) do n.º 8, sendo ainda dispensada a apresentação dos documentos comprovativos que se encontrarem arquivados no processo individual.

10 - A não apresentação pelos candidatos não pertencentes ao Serviço Nacional Coudélico do documento comprovativo dos requisitos de admissão, exigidos na alínea a) do n.º 8, determina a exclusão do concurso.

11 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nos locais a seguir referidos, sendo remetidas, por carta registada, com aviso de recepção, àqueles que se encontrarem ausentes em serviço ou em situação legalmente justificada, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º, do artigo 34.º e da alínea c) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

Serviço Nacional Coudélico, Coutada do Arneiro, 7440-152 Alter do Chão;

Serviço Nacional Coudélico, Avenida do Duque d'Ávila, 32, 2.º, 1000-141 Lisboa;

Coudelaria Nacional, Vale de Santarém, 2000-763 Santarém.

12 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Guilherme Carlos Vitorino Borba, assessor principal da carreira de médico veterinário, director de serviços.

Vogais efectivos:

1.º João Filipe Giraldes Pereira de Figueiredo, assessor principal da carreira de médico veterinário, chefe de divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Mário José Ferreira Barbosa, assessor da carreira de médico veterinário, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

1.º Luís Samuel Duarte da Silva Lupi, técnico superior de 2.ª classe da carreira de médico veterinário.

2.º Raul Telles Boudry de Carvalho, assessor da carreira de médico veterinário.

17 de Janeiro de 2000. - O Director, João Costa Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1749435.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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