Aviso 2279/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 13 de Janeiro de 2000 do director do Serviço Nacional Coudélico, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para:
Categoria e carreira - técnico superior de 1.ª classe da carreira de médico veterinário;
Serviço - Serviço Nacional Coudélico, em Alter do Chão.
2 - Lugares - três lugares, cuja área funcional é a actividade veterinária no âmbito da saúde, bem-estar e alimentação animal.
3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento das vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
5 - Método de selecção - avaliação curricular.
6 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida no método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
6.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
7 - Apresentação das candidaturas:
7.1 - Prazo - 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte à data da afixação do presente aviso.
7.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4 ou em papel contínuo, dirigido ao director do Serviço Nacional Coudélico, com indicação do concurso a que se candidatam, podendo ser entregue directamente no Serviço Nacional Coudélico, sito na Coutada do Arneiro, 7440-152 Alter do Chão, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, devendo conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;
c) Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
8 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração, devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) e autenticada, passada pelo serviço a que o funcionário pertence, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida, o escalão e o índice e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relevantes para o concurso;
b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado pelo próprio, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu anteriormente, com indicação dos respectivos períodos de duração, e actividades relevantes, bem como a formação profissional detida, com indicação de formações finalizadas (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);
c) Documentos comprovativos da formação profissional, autênticos ou autenticados.
9 - Aos candidatos pertencentes ao Serviço Nacional Coudélico não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea a) do n.º 8, sendo ainda dispensada a apresentação dos documentos comprovativos que se encontrarem arquivados no processo individual.
10 - A não apresentação pelos candidatos não pertencentes ao Serviço Nacional Coudélico do documento comprovativo dos requisitos de admissão, exigidos na alínea a) do n.º 8, determina a exclusão do concurso.
11 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nos locais a seguir referidos, sendo remetidas, por carta registada, com aviso de recepção, àqueles que se encontrarem ausentes em serviço ou em situação legalmente justificada, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º, do artigo 34.º e da alínea c) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
Serviço Nacional Coudélico, Coutada do Arneiro, 7440-152 Alter do Chão;
Serviço Nacional Coudélico, Avenida do Duque d'Ávila, 32, 2.º, 1000-141 Lisboa;
Coudelaria Nacional, Vale de Santarém, 2000-763 Santarém.
12 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Guilherme Carlos Vitorino Borba, assessor principal da carreira de médico veterinário, director de serviços.
Vogais efectivos:
1.º João José Pestana Casquilho Ribeiro, assessor principal da carreira de médico veterinário, chefe de divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º João Filipe Giraldes Pereira de Figueiredo, assessor da carreira de médico veterinário, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
1.º Raul Telles Boudry de Carvalho, assessor da carreira de médico veterinário.
2.º Mário José Ferreira Barbosa, assessor da carreira de médico veterinário, chefe de divisão.
17 de Janeiro de 2000. - O Director, João Costa Ferreira.