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Aviso 2239/2000, de 5 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2239/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo da FCTUC de 15 de Novembro de 1999, proferido por delegação de competências do reitor em despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 14 de Agosto de 1998, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de técnico de 1.ª classe (área de mineralogia e geologia) do quadro do Departamento de Ciências da Terra da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, criado pela deliberação do senado n.º 9/96, publicada no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 1 de Julho de 1996.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para a vaga existente.

3 - O local de trabalho situa-se no Departamento de Ciências da Terra da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, sendo o vencimento o correspondente ao escalão e índice fixados no sistema retributivo, previsto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, para a categoria posta a concurso. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração central.

4 - O conteúdo funcional genérico do lugar a preencher encontra-se na Portaria 750/88, de 19 de Novembro.

5 - São condições de admissão ao concurso:

a) Satisfazer todas as condições exigidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Encontrar-se nas condições previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, ou no artigo 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

6 - Métodos de selecção - avaliação curricular, complementada por entrevista profissional de selecção.

7 - Na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores e a mesma classificação resultará da média aritmética das classificações obtidas nas fases de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8 - As listas de admissão e de classificação final serão afixadas na Faculdade de Ciências e Tecnologia (Divisão de Recursos Humanos).

9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente, depois de preenchido, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a Divisão de Recursos Humanos da FCTUC, edifício do Colégio de São Jerónimo, Largo de D. Dinis, 3000-141 Coimbra.

10 - Os candidatos ao concurso devem, no prazo fixado no n.º 1, fazer acompanhar o requerimento dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo da classificação de serviço dos últimos três anos;

c) Declaração do serviço ou organismo a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, da qual constem a existência e a natureza do vínculo na função pública, a categoria que detém e a respectiva antiguidade, bem como o tempo de serviço na função pública;

d) Documento comprovativo dos elementos que eventualmente tiverem sido especificados no requerimento de admissão ao concurso como relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato.

10.1 - É dispensada aos funcionários da FCTUC a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

10.2 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

12 - De acordo com o mesmo despacho, o júri terá a seguinte constituição, sendo o respectivo presidente substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo:

Presidente - Doutor António Ferreira Soares, professor catedrático do Departamento de Ciências da Terra da FCTUC.

Vogais efectivos:

Doutor Carlos António Regêncio Macedo, professor associado do Departamento de Ciências da Terra da FCTUC.

Licenciado José Manuel Ferreira Ramos, assessor principal do Instituto Geofísico da FCTUC.

Vogais suplentes:

Doutor António Luís de Almeida Saraiva, professor auxiliar do Departamento de Ciências da Terra da FCTUC.

Licenciado António José Fernandes Alves, assessor principal do Instituto Geofísico da FCTUC.

15 de Novembro de 1999. - O Presidente do Conselho Directivo, Martim Ramiro Portugal e Vasconcelos Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1749367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-11-19 - Portaria 750/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA E DAS ESCOLAS E ESTABELECIMENTOS ANEXOS.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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