Deliberação 121/2000. - Torna-se público que o conselho administrativo do Instituto Politécnico de Coimbra, em reunião de 31 de Dezembro de 1999, deliberou o seguinte:
"De acordo com o estipulado no artigo 23.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e com o previsto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delibera o conselho administrativo:
1 - Delegar no presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Dr. Carlos César Coelho Viana Ramos, as competências que lhe são atribuídas para a prática de todos os actos decisórios no âmbito do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
2 - Delegar nos vice-presidentes do Instituto Politécnico de Coimbra, Doutor José Manuel Torres Farinha e Engenheiro Flávio dos Santos Ferreira, a competência para autorizar a realização de despesas com aquisição de serviços e aquisição de bens, até ao montante de 1000 contos.
3 - Delegar no administrador do Instituto Politécnico de Coimbra, Dr. Artur Manuel Quintas Cardoso Furtado, a competência para autorizar a realização de despesas com aquisição de serviços e aquisição de bens, até ao montante de 1000 contos.
4 - Ratificar os actos praticados pelo presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Dr. Carlos César Coelho Viana Ramos, pelos vice-presidentes, Doutor José Manuel Torres Farinha e Engenheiro Flávio dos Santos Ferreira, e pelo administrador, Dr. Artur Manuel Quintas Cardoso Furtado, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, no âmbito das matérias delegadas."
18 de Janeiro de 2000. - O Presidente, Carlos Viana Ramos.