Aviso 2176/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para provimento na categoria de técnico superior principal de serviço social. - 1 - Para conhecimento dos interessados, torna-se público que, por despacho do administrador-delegado de 26 de Novembro de 1999, por delegação de competência do conselho de administração, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares na categoria de técnico superior principal de serviço social do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1019/94, de 22 de Novembro.
1.1 - Validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares indicados, caducando com o provimento.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 256/91, de 16 de Agosto, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 204/98, de 11 de Julho.
3 - Vencimento - o vencimento é o correspondente à categoria, escalões e índices remuneratórios previsto no mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
4 - Conteúdo funcional - funções inerentes ao cargo a prover na área de serviço social, definidas no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.
5 - Local de trabalho - no Hospital Geral de Santo António (HGSA) e suas extensões.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer as condições públicas, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
6.2 - Requisitos especiais - ser técnico superior de 1.ª classe de serviço social com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Bom ou técnicos especialistas principais com curso superior que não confira o grau de licenciatura, desde que previamente habilitados com formação adequada.
7 - Método de selecção - avaliação curricular, de acordo com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação de avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas do júri do concurso.
8 - Processo de candidatura:
8.1 - Os interessados deverão apresentar a respectiva candidatura em requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do HGSA, a entregar pessoalmente no Serviço de Pessoal, Largo do Professor Abel Salazar, 4000 Porto, dentro das horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado neste aviso, contra recibo, ou remetido pelo correio registado, com aviso de recepção, considerando-se dentro do prazo legal se for expedido até ao termo do prazo estabelecido.
8.2 - Do requerimento deverá constar:
a) Identificação completa do requerente (nome, naturalidade, filiação, estado civil, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone, número fiscal de contribuinte, repartição de finanças e código);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Identificação do concurso a que se candidata, especificando o Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
d) Indicação da morada para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua sumária caracterização;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.
8.3 - Juntamente com o requerimento de admissão deverão ser entregues, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
a) Três exemplares do curriculum vitae;
b) Declaração, autenticada pelo serviço de origem, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para o efeito;
c) Documento comprovativo, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias.
9 - Aos funcionários do HGSA é dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos gerais a que aludem as alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os mesmos se encontrem arquivados no seu processo individual.
10 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
11 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão afixadas no placard junto à porta principal do HGSA.
12 - A constituição do júri é a seguinte:
Presidente - Dr.ª Idolina da Conceição Farto Baptista, técnica superior assessora de serviço social do HGSA.
1.º vogal efectivo e substituto do presidente - Dr.ª Maria de Fátima Bacelar Teixeira Reto, técnica superior assessora de serviço social do HGSA.
2.º vogal efectivo - Dr.ª Maria Isabel Silva Lereno, técnica superior principal de serviço social da Maternidade de Júlio Dinis.
1.º vogal suplente - Dr.ª Maria Regina Brito Teixeira Sousa, técnica superior principal de serviço social do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.
2.º vogal suplente - Dr.ª Maria da Graça Peralta Fernandes, técnica superior principal de serviço social do Hospital de Magalhães Lemos.
17 de Janeiro de 2000. - O Administrador-Delegado, Moreno Rodrigues.