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Aviso 2170/2000, de 4 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2170/2000 (2.ª série). - Concurso institucional interno geral de provimento para assistente de imuno-hemoterapia. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 50.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 18 de Novembro de 1999, se encontra aberto concurso institucional interno geral de provimento para preenchimento de uma vaga de assistente de imuno-hemoterapia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 422/92, de 22 de Maio.

2 - O concurso é aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública e o seu prazo de validade é de dois anos contados da data da publicação da respectiva lista de classificação final.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.2 - Especiais:

a) Possuir o grau de assistente de imuno-hemoterapia ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

4 - Local de trabalho - os médicos a prover poderão vir a prestar serviço não só no Hospital Distrital de Torres Novas mas também noutras instituições com as quais o Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, bem como o seu regime de trabalho poderá ser desenvolvido em horário desfasado, de acordo com as disposições legais existentes sobre a matéria.

5 - Apresentação de candidaturas:

5.1 - Prazo - 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Torres Novas e entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, Largo das Forças Armadas, 2350 Torres Novas, durante as horas normais de expediente, ou enviado pelo correio, com registo e aviso de recepção, considerando-se dentro do prazo legal desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 5.1.

5.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal e código da repartição de finanças);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

6 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de imuno-hemoterapia ou da equiparação a esse grau;

b) Documento comprovativo do vinculo à função pública;

c) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

7 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 6 implica a não admissão ao concurso.

8 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.

9 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

10 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular e desenvolver-se-á de acordo com o disposto na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

11 - As listas dos candidatos serão afixadas no expositor junto ao Serviço de Pessoal do Hospital.

12 - O júri, constituído por médicos com a especialidade de imuno-hemoterapia, terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria Leonor Prestes Gonçalves Domingues da Silva, chefe de serviço do Hospital Dr. Manuel Constâncio.

Vogais efectivos:

Dr. Carlos Manuel Barra Falcão, chefe de serviço do Hospital de Garcia de Orta.

Dr.ª Maria Luísa Dias Horta Oliveira Pais, assistente graduada dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Isabel Cerqueira Cunha, assistente graduada do Hospital de Garcia de Orta.

Dr.ª Isabel Maria Cardoso Leal Bento, assistente do Hospital de Garcia de Orta.

13 - O presidente será substituído, em caso de falta ou impedimento, pelo 1.º vogal efectivo.

18 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, José Manuel Bento Sampaio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1749210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-22 - Portaria 422/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera a Portaria n.º 413/91, de 16 de Maio, que reestrutura os quadros de pessoal médico dos hospitais centrais e distritais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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