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Aviso 2159/2000, de 4 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2159/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de provimento para um lugar de chefe de serviço de medicina interna da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede de 23 de Novembro de 1999, se encontra aberto concurso interno geral para provimento de um lugar de chefe de serviço de medicina interna da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 425/97, de 30 de Junho.

2 - O concurso é interno geral de acesso, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais, que estejam vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertençam, e é válido para o preenchimento da vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

2.1 - Os candidatos a prover podem vir a prestar serviço não só no Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede mas também em outras instituições com as quais o Hospital tenha ou possa vir a ter acordos ou protocolos de colaboração.

3 - Requisitos de admissão ao concurso:

3.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 52 da secção V da Portaria 117/97, de 11 de Março;

3.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;

b) Ter a categoria de assistente graduado de medicina interna há, pelo menos, três anos ou beneficiar do alargamento de área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.

4 - Apresentação das candidaturas:

4.1 - Prazo - o prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

4.2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue no Serviço de Pessoal do mesmo Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao último dia do prazo fixado neste aviso.

4.3 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e número de telefone, se o houver;

b) Categoria profissional e estabelecimento a que o requerente esteja vinculado;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

4.4 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor de medicina interna;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado de medicina interna há, pelo menos, três anos, para os médicos vinculados e já integrados na carreira, ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através do reconhecimento da suficiência curricular, ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;

c) Sete exemplares do curriculum vitae (podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo das candidaturas, implicando a sua não apresentação dentro deste prazo a não admissão ao concurso).

5 - A não apresentação dentro do prazo indicado no n.º 4.1 deste aviso dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior implica a não admissão do candidato ao concurso.

6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

7 - A lista de candidatos admitidos e excluídos do concurso será afixada no placard dos serviços administrativos deste Hospital. A lista de classificação final será publicada no Diário da República.

8 - Métodos de selecção - prova pública, que consiste na discussão do currículo do candidato, de acordo com o n.º 58 da secção VI da Portaria 177/97, de 11 de Março.

9 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Manuel Cipriano Miraldo, chefe de serviço e director do serviço de medicina interna do Centro Hospitalar de Coimbra.

Vogais efectivos:

Dr. Mário Magalhães Borges Alexandrino, chefe de serviço de medicina interna dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Dr. Ricardo Maria Conceição, chefe de serviço de medicina interna do Centro Hospitalar de Coimbra.

Dr.ª Maria João Carvalho Neto, chefe de serviço de medicina interna do Centro Hospitalar de Coimbra.

Dr. João Manuel Bento Pinto, chefe de serviço de medicina interna do Hospital Distrital da Figueira da Foz.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Amélia Fonseca Pereira, chefe de serviço de medicina interna do Hospital Distrital da Figueira da Foz.

Dr. Pedro Conceição Nolasco, chefe de serviço de medicina interna do Instituto Português de Oncologia.

10 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo 1.º vogal efectivo.

13 de Janeiro de 2000. - A Administradora-Delegada, Maria Isabel Silva Figueiredo Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1749194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1997-02-20 - Portaria 117/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a portaria 569-A/96, de 10 de Outubro, que alterou o Regulamento de Aplicação da Medida de Investigação, Experimentação e Demonstração (IED), Formação, Organização, Divulgação e estudos Estatísticos.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-30 - Portaria 425/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo, aprovado pela Portaria nº 749/87, de 1 de Setembro, posteriormente alterado, o qual é substituido pelo mapa publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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