Portaria 1033-BM/2004
de 10 de Agosto
Pela Portaria 722-F11/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias 45/95, de 18 de Janeiro e 1083/97, de 29 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Freguesia de São João das Lampas a zona de caça associativa da freguesia de São João das Lampas (processo 1020-DGF), situada no município de Sintra.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 243 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ainda de acordo com o estipulado na alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 722-F11/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias 45/95, de 18 de Janeiro e 1083/97, de 29 de Outubro, vários prédios rústicos situados nas freguesias de São Martinho e São João das Lampas, município de Sintra, com a área de 243 ha, ficando a mesma com a área total de 1442 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 2 de Junho de 2004. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Arlindo Marques da Cunha, em 30 de Junho de 2004.
(ver planta no documento original)