Portaria 1033-AT/2004
de 10 de Agosto
Pela Portaria 722-Z12/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 633/97, de 8 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Mões a zona de caça associativa de Mões (processo 1235-DGF), situada no município de Castro Daire, válida até 15 de Julho de 2004.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ainda de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, alterada pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Mões (processo 1235-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Mões, município de Castro Daire, com a área de 920 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, e que exprime uma redução de área concessionada de 1077 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 27 de Abril de 2004. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Arlindo Marques da Cunha, em 7 de Junho de 2004.
(ver planta no documento original)