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Aviso 2007/2000, de 2 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2007/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, autorizado por despacho do vice-reitor da Universidade de Lisboa de 30 de Dezembro de 1999, proferido por delegação, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável por força do artigo 17.º daquele diploma legal, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso para preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Planeamento e Gestão Financeira do quadro de pessoal não docente, constante do mapa anexo à Portaria 44/89, de 23 de Janeiro, e respectivas alterações.

2 - Prazo de validade - o prazo de validade do concurso é de seis meses contados da data de publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Lei 49/99, de 22 de Junho;

Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional - o lugar posto a concurso é o de chefe da Divisão de Planeamento e Gestão Financeira da Faculdade, ao qual competem as funções descritas no mapa I anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho.

5 - Requisitos legais para admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - os enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Requisitos especiais - reunir cumulativamente, por força da aplicação do disposto no artigo 4.º da Lei 49/99, os seguintes requisitos:

a) Licenciatura;

b) Encontrar-se integrado em carreira do grupo de pessoal técnico superior;

c) Possuir experiência profissional não inferior a quatro anos em cargos inseridos em carreira do grupo de pessoal a que alude a alínea anterior.

6 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

6.1 - Na avaliação curricular o júri aprecia os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

6.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7 - De acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - No sistema de classificação é aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

9 - Local de trabalho - Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, em Lisboa.

10 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o resultante da aplicação da percentagem fixada no Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, e da respectiva legislação complementar, sendo ainda atribuído suplemento por despesas de representação, nos termos do despacho conjunto 625/99, de 13 de Julho.

As condições de trabalho e regalias sociais são, genericamente, as vigentes para os funcionários da administração pública central.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Os requerimentos, elaborados em papel branco, de formato A4, com indicação do cargo e concurso a que a candidatura diz respeito, deverão ser dirigidos à presidente do conselho directivo da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal da Faculdade, ou remetidos pelo correio, registados e com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a mesma morada.

11.2 - Os requerimentos deverão conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);

d) Situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo, categoria que detém e especificação das tarefas que desempenha);

e) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal.

Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou não façam constar do seu requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão ao concurso.

11.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da documentação seguinte:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional, com indicação da duração das acções frequentadas;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia autenticada;

d) Declaração, emitida pelo serviço a que pertence, da qual constem, inequivocamente, a existência do vínculo à função publica e o tempo de serviço prestado na categoria, na carreira e na função pública.

11.4 - As habilitações profissionais devem ser comprovadas por documento, autêntico ou autenticado, emitido pelas entidades promotoras das acções em causa.

11.5 - Os funcionários pertencentes aos quadros de pessoal desta Faculdade ficam dispensados da apresentação inicial dos documentos referidos nas alíneas c) e d) do n.º 11.3, desde que os mesmos constem do respectivo processo individual.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre os elementos descritos no requerimento, a apresentação dos respectivos documentos comprovativos das suas declarações.

14 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - A convocatória dos candidatos admitidos para a realização dos métodos de selecção será feita pelo júri através de ofício registado.

16 - Em resultado do sorteio realizado em 21 de Dezembro de 1999 pela Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, o júri terá a seguinte composição, de acordo com a acta 446/99 daquela Comissão:

Presidente - Doutora Júlia Dias Ferreira.

1.º vogal efectivo - Licenciado José Manuel Marino da Fonseca e Castro.

2.º vogal efectivo - Doutora Maria Fernanda Gil Pinheiro da Costa.

1.º vogal suplente - Doutor Paulo Farmhouse Simões Alberto.

2.º vogal suplente - Licenciada Maria Helena Calado.

13 de Janeiro de 1999. - A Presidente do Conselho Directivo, Júlia Dias Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1748012.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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