Despacho 2650/2000 (2.ª série). - Considerando que o Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, instituiu a possibilidade de ser concedida aos funcionários da administração central, local e autónoma a licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau por períodos de duração não superior a dois anos, renováveis;
Considerando que Maria Laura Matos Moura Borges, trabalhadora oriunda da administração do território de Macau a quem foi reconhecido o direito de integração na Administração Pública Portuguesa, ao abrigo do Decreto-Lei 357/93, de 14 de Outubro, requereu a concessão de licença especial;
Determino:
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, é concedida a Maria Laura Matos Moura Borges licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau pelo período de um ano, com efeitos a partir de 20 de Dezembro de 1999.
4 de Janeiro de 2000. - O Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, Alexandre António Cantigas Rosa.