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Aviso 1977/2000, de 2 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1977/2000 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para técnico de 2.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área de análises clínicas e de saúde pública. - Por deliberação do conselho de administração do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia de 15 de Dezembro de 1999, nos termos do disposto nos n.os 2, 4, 5 e 7 do artigo 23.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de dois lugares de técnico de 2.ª classe, área de análises clínicas e de saúde pública.

1 - O lugar posto a concurso foi objecto de descongelamento, aprovado pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999.

2 - Consultada a DGAP, a mesma informou, através do ofício n.º 12 823/DRRCP/DIV/99, de 24 de Novembro, da inexistência de excedentes disponíveis nesta área.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares referidos e para os que eventualmente venham a ser redistribuídos no prazo de um ano.

4 - Local de trabalho - Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia, Rua da Boavista, 827, 4050-111 Porto, e suas dependências.

5 - Vencimento - o vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 110, da tabela de remunerações da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica prevista no mapa II do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as inerentes à respectiva área, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, tendo por base os factores de ponderação estipulados nos n.os 2 e 4 do artigo 23.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter idade não inferior a 18 anos;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para as funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física necessária para o exercício das funções a que se candidata.

8.2 - Requistos especiais - estar habilitado com o custo de técnico de diagnóstico e terapêutica da respectiva área do concurso.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia, Rua da Boavista, 827, 4050-111 Porto, e entregue na Secretaria da Repartição de Pessoal deste Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

9.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor, situação militar, quando for caso disso, residência, código postal, número de telefone e número de contribuinte);

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional;

d) Habilitações profissionais;

e) Pedido de admissão ao concurso, fazendo referência ao aviso de abertura no Diário da República onde se encontra publicado;

f) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos julguem relevantes para apreciação do seu mérito.

9.2 - Os requerimentos de admissão serão acompanhados dos seguintes documentos, autênticos ou fotocópias autenticadas:

a) Certificado ou fotocópia devidamente autenticada das habilitações literárias;

b) Certificado ou fotocópia devidamente autenticada do curso de técnico de diagnóstico e terapêutica de análises clínicas de saúde pública ou seu equivalente legal;

c) Declaração, emitida pelo serviço a que se encontra vinculado, da qual conste, de maneira inequívoca, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, se for caso disso;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

10 - É dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais desde que declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

11 - A não apresentação da documentação exigida implica exclusão.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Amélia Gonçalves Ferreira, técnica principal de análises clínicas e de saúde pública.

Vogais efectivos:

Maria Teresa Tribuzi Correia Melo, técnica de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública.

Elísio Manuel Sousa Costa, técnico de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública.

Vogais suplentes:

Susana Maria Silva Cota, técnica de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública.

Maria Teresa Trigueiros S. Alvim Maya, técnica de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública.

Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia.

14 - O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

11 de Janeiro de 2000. - Administrador-Delegado, Jorge Caneca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1747937.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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