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Aviso 1971/2000, de 2 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1971/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para a reserva de recrutamento na categoria de auxiliar de alimentação. - 1 - Torna-se público que, por deliberação de 22 de Dezembro de 1999 da comissão instaladora, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para reserva de recrutamento para um lugar de auxiliar de alimentação do quadro provisório do CMRRC - Rovisco Pais.

2 - O lugar a concurso foi objecto de descongelamento, conforme o despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999 e o despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999, comunicado pelo ofício da ARSC n.º 10 877, de 21 de Setembro de 1999.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

4 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é no CMRRC - Rovisco Pais, em Tocha, e o vencimento será o correspondente ao estabelecido no anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, alterado pelo Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e demais legislação complementar. As regalias sociais e condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento da vaga publicada e para as que vierem a ocorrer, desde que tenham sido objecto de descongelamento ao abrigo do despacho conjunto 619-A/99 e afectas, por redistribuição, no prazo de um ano contado da data da publicação.

6 - Contéudo funcional - em termos gerais e específicos, o conteúdo funcional do lugar é o constante dos n.os 1 a 9 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

7 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis 215/97, de 18 de Agosto, 204/98, de 11 de Julho, 30-B/98, de 31 de Dezembro e 231/92, de 21 de Outubro, no despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, e no Código do Procedimento Administrativo.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Não estar inibido do exercício das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico.

8.2 - Requisitos especiais - de acordo com os requisitos especiais previstos na lei, podem candidatar-se indivíduos que possuam a escolariedade obrigatória.

9 - Métodos de selecção:

a) Provas de conhecimentos gerais (prova A e prova B), revestindo a forma escrita;

b) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - As provas de conhecimentos são efectuadas com base no programa aprovado pelo despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, n.º 7 do respectivo anexo (Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995).

9.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, por comparação com o perfil das exigências da função.

9.3 - Os métodos de selecção utilizados serão classificadas cada um por si na escala de 0 a 20 valores.

9.4 - A classificação final resultará da média aritmética simples da soma das pontuações dos métodos de selecção a utilizar, por aplicação da seguinte fórmula:

CF=(4xPCA+4xPCB+2xEPS)/10

em que:

CF=classificação final;

PCA=prova de conhecimentos A;

PCB=prova de conhecimentos B;

EPS=entrevista profissional de selecção.

9.5 - A avaliação e classificação final dos candidatos competirá ao júri do concurso, devendo os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constar de actas de reunião do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9.6 - Em caso de igualdade de classificação constituem critérios de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.7 - Os candidatos admitidos serão notificados com a devida antecedência da data, hora e local da realização das provas.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da comissão instaladora do CMRRC - Rovisco Pais e entregue na Secretaria do mesmo Centro, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

10.2 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, naturalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso, previstos nos artigos 2.º e 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Identificação do concurso a que se candidata, com referência ao número, data e página do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito;

f) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.

11 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;

b) Certificado das habilitações académicas;

c) Certificado do serviço militar ou de serviço cívico;

d) Certidão do registo criminal comprovativa de não estar inibido do exercício das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Atestado comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

12 - O júri poderá exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida relativamente à situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (afixadas no placard da Secretaria do CMRRC - Rovisco Pais).

15 - Composição do júri:

Presidente - Dr. António de Almeida Marques Violante, administrador-delegado.

Vogais efectivos:

António Pereira, chefe de repartição.

Albano Fernando Lopes Pais de Sousa, chefe de repartição.

Vogais suplentes:

Dr. José Alberto Martins Coelho, técnico superior de 2.ª classe.

Manuel Jorge Oliveira, encarregado dos SIE.

28 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, António de Almeida Marques Violante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1747930.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-18 - Decreto-Lei 215/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de instalação na Administração Pública, aplicável aos serviços e organismos da administração central e aos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos. Estabelece normas sobre o período de instalação, as competências da comissão instaladora e as formas de constituição dos quadros de pessoal. O presente diploma aplica-se à administração regional autónoma, sem prejuizo das necessárias adaptações.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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