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Aviso 1958/2000, de 2 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1958/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho da coordenadora desta Sub-Região de Saúde de 31 de Dezembro de 1999, no uso de competência delegada, e nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de 11 lugares da categoria de assistente (ramo de nutrição) da carreira técnica superior de saúde, constantes do quadro de pessoal da ARS do Norte, Sub-Região de Saúde do Porto, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, e publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996.

1.1 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

2 - Descongelamento - os lugares a concurso foram objecto de descongelamento excepcional de admissões para o ano de 1999, fixado pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e atribuídos a esta Sub-Região de Saúde.

3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal qualificado para o exercício das funções em situação de disponibilidade ou inactividade.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares postos a concurso e outros que eventualmente venham a ser objecto de quota adicional de descongelamento, noutros locais de trabalho, desde que pertencentes ao âmbito desta Sub-Região de Saúde, e esgota-se com o preenchimento dos mesmos.

5 - Locais de trabalho:

Centro de Saúde de Arcozelo - 1 lugar;

Centro de Saúde de Barão do Corvo - 1 lugar;

Centro de Saúde de Campanhã - 1 lugar;

Centro de Saúde dos Carvalhos - 1 lugar;

Centro de Saúde de Ermesinde - 1 lugar;

Centro de Saúde de Felgueiras - 1 lugar;

Centro de Saúde da Maia - 1 lugar;

Centro de Saúde de Marco de Canaveses - 1 lugar;

Centro de Saúde de Soares dos Reis - 1 lugar;

Centro de Saúde da Trofa - 1 lugar;

Centro de Saúde de Vila do Conde - 1 lugar.

6 - Conteúdo funcional - é o constante do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro.

7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao escalão e índice da categoria de assistente fixados no mapa anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se todos os indivíduos vinculados ou não à Administração Pública que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Ciências de Nutrição e encontar-se habilitado com o grau de especialista, ou com equiparação ao estágio, nos termos do artigo 35.º, n.º 1, do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, em conjugação com os Decretos-Leis 9/98, de 16 de Janeiro e 501/99, de 19 de Novembro.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, serão os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, onde se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com o ramo de nutrição;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções no ramo de nutrição, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

9.2 - Entrevista profissional de selecção - visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde do Porto, a entregar directamente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita à Rua Nova de São Crispim, 380, 4049-002 Porto, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

11.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Pedido para ser admitido a concurso;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

12 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias e profissionais;

b) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo do grau de especialista ou do estágio ou da sua equiparação;

d) Documentos comprovativos dos requisitos gerais;

e) Curriculum vitae (três exemplares);

f) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, comprovativa da existência e natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, se for caso disso.

12.1 - Os documentos exigidos na alínea d) podem ser substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento constantes do n.º 2 do artigo 29.º do mesmo diploma, a qual dispensa a apresentação dos mesmos.

13 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no expositor do átrio da sede desta Sub-Região de Saúde, sita à Rua Nova de São Crispim, 380, Porto.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

15 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Rosa Maria Cunha Azevedo, assistente principal, ramo de nutrição, do Hospital de São João.

Vogais efectivos:

Dr.ª Ana Maria Martinho Guedes Mendes Prata, assistente, ramo de nutrição, desta Sub-Região de Saúde, que substituirá a presidente nas faltas e impedimentos.

Dr.ª Maria Manuela Silva Ferreira Almeida, assistente principal, ramo de nutrição, do Instituto de Genética Médica do Porto.

Vogais suplentes:

Dr.ª Isabel Maria Pereira Monteiro, assistente, ramo de nutrição, desta Sub-Região de Saúde.

Dr.ª Isabel Maria Albuquerque Costa e Sousa, assistente, ramo de nutrição, do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.

11 de Janeiro de 2000. - A Coordenadora Sub-Regional, Maria Isabel Escudeiro dos Santos Aires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1747916.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-16 - Decreto-Lei 9/98 - Ministério da Saúde

    Elimina os prazos de candidatura a concursos de provimento em lugares de assistente aplicáveis ao pessoal da carreira de técnico superior de saúde aprovado em estágio ou com preparação profissional equiparada, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, do n.º 14.1. do regulamento aprovado pela Portaria n.º 605/84, de 16 de Agosto, na redacção do n.º 4 da Portaria n.º 552/88, de 16 de Agosto, e do despacho n.º 34/86, de 22 de Agosto (DR.II Série, de 10 de Setembro de 1986 (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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