Aviso 1957/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho da coordenadora desta Sub-Região de Saúde de 31 de Dezembro de 1999, no uso de competência delegada, e nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares da categoria de assistente (ramo de farmácia) da carreira técnica superior de saúde, constantes do quadro de pessoal da ARS do Norte, Sub-Região de Saúde do Porto, serviços de âmbito sub-regional, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, e publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996.
1.1 - Legislação aplicável ao presente concurso:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
2 - Descongelamento - os lugares a concurso foram objecto de descongelamento excepcional de admissões para o ano de 1999, fixado pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e atribuídos a esta Sub-Região de Saúde.
3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal qualificado para o exercício das funções em situação de disponibilidade ou inactividade.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares referidos no n.º 1 e caduca com o preenchimento dos mesmos.
5 - Local de trabalho - sede desta Sub-Região de Saúde.
6 - Conteúdo funcional - é o constante do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.
7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao escalão e índice da categoria de assistente fixados no mapa anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se todos os indivíduos vinculados ou não à Administração Pública que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Ciências Farmacêuticas e antigas licenciaturas em Farmácia e Ciências Farmacêuticas (opção A e ramo A) e encontrar-se habilitado com o grau de especialista, ou com equiparação ao estágio, nos termos do artigo 35.º, n.º 1, do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, em conjugação com o Decreto-Lei 9/98, de 16 de Janeiro, e Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.
9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, serão os seguintes:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, onde se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com o ramo de farmácia;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções no ramo de farmácia, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
9.2 - Entrevista profissional de selecção - visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde do Porto, a entregar directamente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita à Rua Nova de São Crispim, 380, 4049-002 Porto, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.
11.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Pedido para ser admitido a concurso;
d) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
12 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias e profissionais;
b) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo do grau de especialista ou do estágio ou da sua equiparação;
d) Documentos comprovativos dos requisitos gerais;
e) Curriculum vitae (três exemplares);
f) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, comprovativa da existência e natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, se for caso disso.
12.1 - Os documentos exigidos na alínea d) podem ser substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento constantes do n.º 2 do artigo 29.º do mesmo diploma, a qual dispensa a apresentação dos mesmos.
13 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no expositor do átrio da sede desta Sub-Região de Saúde, sita à Rua Nova de São Crispim, 380, Porto.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
15 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:
Presidente - Dr.ª Maria Manuela de Oliveira e Silva Campos Sá Couto, assistente principal, ramo de farmácia, desta Sub-Região de Saúde.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria da Graça Pinto dos Santos Carvalho, assistente principal, ramo de farmácia, do Hospital de Magalhães Lemos, que substituirá a presidente nas faltas e impedimentos.
Dr.ª Isabel Maria Osório Ribeiro Coimbra, assistente principal, ramo de farmácia, do Hospital de Magalhães Lemos.
Vogais suplentes:
Dr.ª Teresa Maria Carvalho Sá Carneiro Ferreira Couto Lopes, assistente principal, ramo de farmácia, do Hospital de Pedro Hispano.
Dr.ª Maria Manuel Pinto Fonseca Beleza Moreira, assistente principal, ramo de farmácia, do Hospital de São João.
11 de Janeiro de 2000. - A Coordenadora Sub-Regional, Maria Isabel Escudeiro dos Santos Aires.