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Despacho 2617/2000, de 2 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2617/2000 (2.ª série). - Por despachos de 14 de Janeiro de 2000 do presidente do INIA:

Maria Clotilde Pereira Ribeiro Pires da Costa, técnica superior de 2.ª classe da carreira de técnico superior do quadro deste Instituto - promovida, precedendo concurso, a técnica superior de 1.ª classe da referida carreira do quadro deste mesmo Instituto, considerando-se exonerada das funções anteriores a partir da data da aceitação do lugar.

Garcia Guerreiro Páscoa, contratado a termo certo, de acordo com o Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, na Estação Agronómica Nacional, serviço operativo deste Instituto - nomeado definitivamente, precedendo concurso, auxiliar agrícola (escalão 1, índice 115) do quadro de pessoal deste mesmo Instituto, conforme determina o Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, cessando o respectivo contrato ao tomar posse do lugar.

(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

17 de Janeiro de 2000. - Pelo Presidente, Maria del Carmen Pastor.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1747866.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-21 - Decreto-Lei 81-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA MEDIDAS DE LEGALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES IRREGULARES DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL, LOCAL E INSTITUTOS PÚBLICOS. PRORROGANDO E CELEBRANDO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, OS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 195/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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