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Resolução 86/2004, de 10 de Agosto

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Sumário

Nomeia alguns membros do Conselho de Administração do Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC).

Texto do documento

Resolução 86/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 13.º e do artigo 18.º dos Estatutos do Instituto Nacional de Aviação Civil, abreviadamente designado por INAC, aprovados pelo Decreto-Lei 133/98, de 15 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 145/2002, de 21 de Maio, os membros do conselho de administração são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, para um mandato de três anos.

Os membros do actual conselho de administração terminaram o respectivo mandato, pelo que cumpre proceder à nomeação dos novos membros daquele órgão, salvo o licenciado Hernâni Machado Duarte, que foi nomeado vogal pela resolução 84/2002 (2.ª série), de 27 de Novembro, do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 295, de 21 de Dezembro de 2002.

Assim:

Nos termos da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Nomear, para um mandato de três anos, sob proposta do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, o licenciado Luís António Fonseca de Almeida presidente do conselho de administração do INAC.

2 - Nomear, para um mandato de três anos, sob proposta do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, o licenciado Amândio Dias Antunes e o licenciado Luís Filipe Ottolini Bebiano Coimbra vogais do conselho de administração do INAC.

3 - Determinar que, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 464/82, de 9 de Dezembro, o licenciado Luís Filipe Ottolini Bebiano Coimbra seja requisitado à ANA - Aeroportos de Portugal, S. A.

4 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir de 5 de Julho de 2004.

1 de Julho de 2004. - Pelo Primeiro-Ministro, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/08/10/plain-174780.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-15 - Decreto-Lei 133/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Instituto Nacional de Aviação Civil, designado abreviadamente por INAC, instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, que fica sujeito à tutela e superintendência do Ministro do Equipamento, Planeamento e da Administração do Território, cujos Estatutos são publicados em anexo ao presente diploma. Extingue a Direcção-Geral da Aviação Civil.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-21 - Decreto-Lei 145/2002 - Ministério do Equipamento Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 133/98, de 15 de Maio, que cria o Instituto Nacional de Aviação Civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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