Aviso 787/2000 (2.ª série) - AP. - Contratos de trabalho a termo certo. - Para efeitos do disposto na alínea b) do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que, conforme despacho da Presidência n.º 25/SRS/CTC/99, datado de 6 de Dezembro de 1999, foi celebrado contrato de trabalho a termo certo, por urgente conveniência de serviço, com o trabalhador Fernando da Costa Pinheiro, para exercer funções inerentes à categoria de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, com a remuneração mensal ilíquida de 82 600$.
O contrato foi celebrado pelo prazo de um ano, com início em 27 de Dezembro de 1999.
Está excluído de fiscalização prévia do Tribunal de Contas [artigo 114.º, n.º 3, alínea g), da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]
3 de Janeiro de 2000. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Chefe da Divisão Administrativa, Lídio Manuel Fernandes Marques.