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Aviso 1868/2000, de 1 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1868/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de três lugares de assistente da carreira médica de clínica geral. - 1 - Nos termos do artigo 15.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, conjugados com o Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento nas Categorias de Assistente e Chefe de Serviço da Carreira Médica de Clínica Geral, aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT) de 17 de Dezembro de 1999, se encontra aberto concurso externo para provimento de três lugares de assistente de clínica geral do quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência/Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, aprovado pela Portaria 361/99, de 19 de Maio.

2 - O concurso é de âmbito institucional, sendo aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão, estejam ou não vinculados à Administração Pública.

2.1 - O concurso visa o preenchimento das vagas postas a concurso e esgota-se com o provimento dos lugares.

2.2 - As vagas postas a concurso foram atribuídas ao SPTT por despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999, por conta do descongelamento global fixado pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e atribuídas à Direcção Regional por despacho do conselho de administração de 30 de Setembro de 1999.

2.3 - Foi consulta a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não haver pessoal em situação de inactividade que preencha os requisitos para os lugares a prover.

3 - Local de trabalho - centros de atendimento e unidades de internamento de toxicodependentes da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

4 - Regime de trabalho - dedicação exclusiva, a menos que os interessados declarem optar pelo regime de tempo completo, nos termos e nas condições regulados nos artigos 9.º e 24.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - São requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de assistente de clínica geral ou equivalente, nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/91, de 11 de Janeiro;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6 - Apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo - o prazo para apresentação das candidaturas é de 25 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

6.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência e entregue pessoalmente na Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, sita na Rua de Pinheiro Chagas, 69, 3.º, 1069-070 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1.

6.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone e número e data do bilhete de identidade e entidade que o emitiu);

b) Categoria profissional, vínculo e estabelecimento de saúde, se for o caso;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento e a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso, caso não coincida com o de residência.

6.4 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados de:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de clínica geral ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública, se for o caso;

c) Documento comprovativo de inscrição da Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

6.5 - Para os candidatos não vinculados, os requerimentos de admissão devem ainda ser acompanhados, em substituição do documento citado na alínea b) do número anterior, de:

a) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

b) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas passado pela autoridade de saúde da área de residência;

c) Certificado do registo criminal.

6.6 - A apresentação dos documentos referidos no número anterior e na alínea c) do n.º 6.4 pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

6.7 - A não apresentação no prazo de candidatura do documento referido na alínea a) do n.º 6.4 constitui fundamento de não admissão ao concurso.

6.8 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

7 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos curricula são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar, se o candidato for funcionário ou agente.

8 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, nos termos e de acordo com os factores de avaliação definidos na secção VI da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, e apenas podem ser providos os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores sem arredondamentos.

Para efeitos do n.º 66.1 da citada portaria, será especialmente considerado o exercício de funções na área da toxicodependência.

9 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada na Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo e notificada aos candidatos por ofício registado, com aviso de recepção. A lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Edison Pedro Alves Dias, assistente graduado de clínica geral da ARSLVT - Sub-Região de Saúde de Setúbal/Centro de Saúde de Almada.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Maria Helena de Moura Ascensão Raposo, assistente graduada de clínica geral da Direcção Regional e Lisboa e Vale do Tejo/CAT de Setúbal.

2.º Dr.ª Carminda Martins Ribeiro Damião, assistente de clínica geral da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo/CAT de Santarém.

Vogais suplentes:

1.º Dr. José Manuel Marques Miragaia, assistente graduado de clínica geral da ARSLVT - Sub-Região de Saúde de Lisboa.

2.º Dr.ª Maria Teresa Pancada Correia Galvão Pereira, assistente graduada de clínica geral da ARSLVT - Sub-Região de Saúde de Setúbal.

11 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

17 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1747673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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