Portaria 1033-H/2004
de 10 de Agosto
Pela Portaria 397/2000, 14 de Julho, alterada pela Portaria 829/2002, de 9 de Julho, foi concessionada à Sociedade de Azeites Mertilense, Lda., a zona de caça turística de Afonso Vicente, processo 2233-DGF, situada no município de Alcoutim, com a área de 963,7140 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 332,9236 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º, na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzias pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 397/2000, de 14 de Julho, alterada pela Portaria 829/2002, de 9 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alcoutim, com a área de 332,9236 ha, ficando a mesma com a área total de 1296,6376 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à conclusão do pavilhão de caça até 3 de Janeiro de 2004 e à verificação da conformidade da respectiva obra com o projecto aprovado.
3.º Nesta zona de caça é criada uma área de condicionamento total da actividade cinegética, devidamente demarcada na planta anexa.
4.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
5.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto nas alíneas c) do n.º 2.º e b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 9 de Dezembro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 26 de Novembro de 2003. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Arlindo Marques da Cunha, em 9 de Julho de 2004.
(ver planta no documento original)