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Aviso 702/2000, de 1 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 702/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que a Câmara Municipal de Felgueiras contratou a termo certo, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, aplicados à administração local por força do disposto no Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Junho:

José António Alves Marinho - fiscal municipal, a partir de 2 de Novembro de 1999, por um ano, renovável por mais um ano, até ao limite máximo de dois anos.

Hélder Cristiano Vieira Mendes, fiscal municipal, a partir de 2 de Novembro de 1999, por um ano, renovável por mais um ano, até ao limite máximo de dois anos.

Victor Domingos Ferreira Ribeiro - fiscal municipal, a partir de 2 de Novembro de 1999, por um ano, renovável por mais um ano, até ao limite máximo de dois anos.

Mário Jorge Lopes Faria - fiscal municipal, a partir de 2 de Novembro de 1999, por um ano, renovável por mais um ano, até ao limite máximo de dois anos.

António Fernando da Silva Fernandes - fiscal municipal, a partir de 2 de Novembro de 1999, por um ano, renovável por mais um ano, até ao limite máximo de dois anos.

Rosa Maria Morais Salgado - fiscal municipal, a partir de 2 de Novembro de 1999, por um ano, renovável por mais um ano, até ao limite máximo de dois anos.

Susana Alcina Ribeiro Pinto - fiscal municipal, a partir de 8 de Novembro de 1999, por um ano, renovável por mais um ano, até ao limite máximo de dois anos.

Vítor Manuel Teixeira da Nóbrega - fiscal municipal, a partir de 22 de Novembro de 1999, por um ano, renovável por mais um ano, até ao limite máximo de dois anos.

Cristóvão da Silva Mendes - fiscal municipal, a partir de 2 de Novembro de 1999, por um ano, renovável por mais um ano, até ao limite máximo de dois anos.

Leandro Ivo Bessa Peixoto - fiscal municipal, a partir de 2 de Novembro de 1999, por um ano, renovável por mais um ano, até ao limite máximo de dois anos.

Raul Pedro Carneiro Dinis - auxiliar administrativo, a partir de 2 de Novembro de 1999, por um ano, renovável por mais um ano, até ao limite máximo de dois anos.

Licínio Celso Moreira Peixoto - auxiliar administrativo, a partir de 2 de Novembro de 1999, por um ano, renovável por mais um ano, até ao limite máximo de dois anos.

Gualter Dinis Peixoto Lopes - auxiliar administrativo, a partir de 2 de Novembro de 1999, por um ano, renovável por mais um ano, até ao limite máximo de dois anos.

Eduardo Ascenção Alves Dias - operador de estações elevatórias, a partir de 15 de Dezembro de 1999, por um ano, renovável por mais um ano, até ao limite máximo de dois anos. (Não carecem de visto.)

20 de Dezembro de 1999. - A Presidente da Câmara, Fátima Felgueiras.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1747451.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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