Aviso 689/2000 (2.ª série) - AP. - Por deliberação de 29 de Dezembro de 1998, da Assembleia Intermunicipal, foi autorizada a celebração de contrato de trabalho a termo certo, nos termos do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, pelo período de um ano, a fim de prestar serviço no Gabinete do Sistema de Informação Geográfica, da Associação de Municípios de Castelo de Vide, Marvão e Portalegre, no Departamento dos Serviços Técnicos e Qualidade de Vida da Câmara Municipal de Portalegre, com efeitos desde 1 de Dezembro de 1999, com Maria João Maroco Alexandre, técnico profissional de 2.ª classe. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
9 de Dezembro de 1999. - O Presidente da Associação de Municípios de Castelo de Vide, Marvão e Portalegre, (Assinatura ilegível.)