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Aviso 1766/2000, de 31 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1766/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 1/2000 - concurso interno geral de ingresso/acesso para a categoria de enfermeiro especialista em saúde mental e psiquiátrica, nível 2. - 1 - Nos termos do despacho do administrador-delegado de 10 de Janeiro de 2000, proferido no uso de competência delegada, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso/acesso para provimento de 25 lugares vagos na categoria de enfermeiro especialista em saúde mental e psiquiátrica, nível 2, e para as vagas que venham a ocorrer durante o prazo de validade.

2 - Disposições legais aplicáveis - ao presente concurso são aplicáveis as normas constantes do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

3 - Prazo de validade - a validade do presente concurso é de dois anos, contados da data da publicação da lista de classificação final.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho é o da sede dos vários serviços do Hospital, sito em Conraria, 3031-801 Ceira, que o órgão de gestão designar.

5 - Remuneração - aos lugares a prover correspondem os índices constantes da tabela e mapas anexos ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Conteúdo funcional - aos lugares a prover correspondem as funções previstas no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7 - Requisitos de admissão:

a) Satisfazer as condições exigidas pelo n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

b) Ser funcionário ou agente, exigindo-se a este último que esteja em regime de tempo completo, sujeito à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e conte, pelo menos, um ano de serviço ininterrupto no exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes;

c) Possuir o curso de estudos superiores especializados em Enfermagem ou equivalente que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem na área de saúde mental e psiquiátrica (ingresso) ou reunir uma das condições previstas no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, habilitado para a área de especialização em causa (acesso);

d) Estar inscrito na Ordem dos Enfermeiros, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 104/98, de 21 de Abril.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, o qual visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes, classificada de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(2(HA)+7(FP)+6(EP)+5(OE))/20

em que:

CF=classificação final;

HA=habilitação académica;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

OE=outros elementos considerados relevantes.

Habilitação académica - até ao limite de 20 valores, sendo distribuídos da seguinte forma:

Com licenciatura em Enfermagem ou equivalente - 20 valores;

Com bacharelato em Enfermagem ou equivalente - 18 valores;

Com curso de enfermagem geral ou equivalente - 15 valores.

Formação profissional (F1+F2) - até ao limite de 20 valores:

F1 - Como formando (F1=a+b):

a) Actividades de formação certificadas por entidades idóneas acreditadas:

Com mais de 80 horas - 8 valores;

De 71 a 80 horas - 7,5 valores;

De 61 a 70 horas - 7 valores;

De 51 a 60 horas - 6,5 valores;

De 41 a 50 horas - 6 valores;

De 31 a 40 horas - 5,5 valores;

Com 30 ou menos horas - 5 valores;

b) Actividades certificadas por outras entidades idóneas - serão atribuídos 0,5 valores por cada actividade, até ao limite máximo de 2 valores;

F2 - Como formador (F2=a+b):

a) Actividades de formação certificadas por entidades idóneas acreditadas:

Com mais de 40 horas - 7 valores;

De 30 a 40 horas - 6,5 valores;

De 20 a 29 horas - 6 valores;

De 10 a 19 horas - 5,5 valores;

Com menos de 10 horas - 5 valores;

b) Palestrantes em jornadas, congressos e outras actividades ligadas à saúde - serão atribuídos 0,5 valores por cada actividade, até ao limite máximo de 3 valores.

Experiência profissional - até ao limite de 20 valores, sendo distribuídos da seguinte forma:

Com 15 ou mais anos - 20 valores;

Com 14 anos - 19,5 valores;

Com 13 anos - 19 valores;

Com 12 anos - 18,5 valores;

Com 11 anos - 18 valores;

Com 10 anos - 17,5 valores;

Com 9 anos - 17 valores;

Com 8 anos - 16,5 valores;

Com menos de 8 anos - 16 valores.

Outros elementos considerados relevantes (OE=a+b+c) - até ao limite de 20 valores:

a) Trabalhos publicados na área da saúde:

Três ou mais trabalhos - 4 valores;

Dois trabalhos - 3 valores;

Um trabalho - 2 valores;

b) Experiência profissional na área de psiquiatria:

Oito ou mais anos - 8 valores;

Sete anos - 7 valores;

Seis anos - 6 valores;

Cinco anos - 5 valores;

Quatro anos - 4 valores;

Três anos - 3 valores;

Dois anos - 2 valores;

Um ano ou menos - 1 valor.

Nota. - Não será contabilizado o tempo de serviço na área de psiquiatria caso seja cumulativo com outra actividade principal.

c) Apreciação curricular:

Apresentação - 0,5 a 1 valor;

Conteúdo - 0,75 a 1,5 valores;

Desenvolvimento - 0,75 a 1,5 valores;

d) Grupos de trabalho/comissões (d=d1+d2+d3):

d1) Como membro efectivo de júri de concurso, atribui-se 0,5 valores por cada actividade, até ao máximo de 1 valor;

d2) Participação em comissões organizadoras/científicas de actividades ligadas à saúde (jornadas, congressos, etc.) - atribui-se 0,5 valores por cada actividade, até ao máximo de 2 valores;

d3) Participação em grupos de trabalho ligados à saúde - atribui-se 0,5 valores por cada actividade, até ao máximo de 1 valor.

Nota. - Todas as actividades deverão ser comprovadas por documento devidamente autenticado.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folhas de papel brancas ou de cores pálidas, de formato A4, dirigido ao conselho de administração do Hospital de Sobral Cid, Conraria, 3031-801 Ceira, a entregar no Serviço de Pessoal, dentro das horas normais de expediente, até ao último dia do prazo, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo.

9.2 - Conteúdo do requerimento - do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, residência, código postal e telefone);

b) Categoria que possui e instituição a que se encontra vinculado;

c) Pedido de admissão ao concurso;

d) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo menção ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

f) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9.3 - Instrução do requerimento - o requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações;

b) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

c) Documento, passado pela instituição a que se encontra vinculado, comprovativo da categoria que detém, do tipo de vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e, para os candidatos agentes, comprovativo dos requisitos exigidos na segunda parte da alínea d) do n.º 7 deste aviso;

d) Documentos comprovativos dos elementos referidos na alínea g) do número anterior, se for caso disso;

e) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, dactilografado em língua portuguesa;

f) Fotocópia do bilhete de identidade;

g) Certidão de nascimento;

h) Certidão comprovativa do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou de serviço cívico, se for caso disso;

i) Certificado do registo criminal;

j) Atestado comprovativo da robustez física e do perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função, emitido por médico no exercício da sua profissão;

k) Boletim de vacinas devidamente actualizado.

9.3.1 - Os documentos a que se referem as alíneas g) a k) do n.º 9.3 do presente aviso serão dispensáveis, nesta fase, caso os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, que possuem os respectivos requisitos.

9.3.2 - Os candidatos do Hospital de Sobral Cid ficam dispensados da apresentação dos documentos que alegarem constar do respectivo processo individual.

10 - Publicitação das listas - as listas de candidatos e de classificação final serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, após o que serão afixadas na vitrina do Serviço de Pessoal do Hospital de Sobral Cid.

11 - Composição do júri - o júri, cujos elementos são funcionários do Hospital de Sobral Cid, tem a seguinte composição:

Presidente - Arlindo João Evangelista Azedo, enfermeiro-chefe.

Vogais efectivos - Vladimiro José Leal dos Santos Ferreira de Andrade, enfermeiro especialista que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, Maria Dulce Vieira de Carvalho, enfermeira especialista.

Vogais suplentes - Maria Isabel dos Santos Marques Lopes, enfermeira especialista, e João Luís Alves Apóstolo, enfermeiro especialista.

11 de Janeiro de 2000. - O Administrador-Delegado, José Pedro Costa Alemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1747365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-21 - Decreto-Lei 104/98 - Ministério da Saúde

    Cria a Ordem dos Enfermeiros e aprova o seu estatuto, publicado em anexo ao presente diploma. Prevê a nomeação da comissão instaladora da Ordem dos Enfermeiros e a aprovação do seu regulamento interno, através de portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Saúde. Dispõe sobre o funcionamento e atribuição da referida comissão instaladora.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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