Portaria 1009/2004
de 9 de Agosto
Pela Portaria 636/92, de 3 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1401/95 e 911/97, respectivamente de 23 de Novembro e 11 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia da Silveira a zona de caça associativa da freguesia da Silveira (processo 943-DGRF), situada no município de Torres Vedras, com a área de 1175,6730 ha, válida até 3 de Julho de 2004.
Foi, entretanto, requerida atempadamente a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Na zona de caça associativa da freguesia da Silveira (processo 943-DGRF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 4 de Julho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 2 de Julho de 2004.