Portaria 1264-P/2004
de 29 de Setembro
Pela Portaria 636/92, de 3 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1401/95 e 911/97, respectivamente de 23 de Novembro e de 11 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia da Silveira a zona de caça associativa da freguesia da Silveira (processo 943-DGRF), situada no município de Torres Vedras, com a área de 1178 ha e não 1175,6730 ha como mencionado nas respectivas portarias, válida até 3 de Julho de 2004.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 33.º e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia da Silveira (processo 943-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Silveira, município de Torres Vedras, com a área de 1178 ha, conforme planta anexa à presente portaria.
2.º A presente concessão é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça associativas no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.
3.º É revogada a Portaria 1009/2004, de 9 de Agosto.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 17 de Setembro de 2004.
(ver planta no documento original)