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Aviso 1680/2000, de 29 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1680/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do tenente-general inspector-geral das Forças Armadas de 12 de Janeiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral com vista ao provimento de dois lugares de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Forças Armadas (IGFAR) do Ministério da Defesa Nacional, constante do anexo VI da Portaria 1256/95, de 24 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos artigos 20.º e 29.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano, contado da data da publicação da lista de classificação final, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - Conteúdo funcional dos lugares a prover - administração de pessoal, expediente e arquivo, contabilidade, economato e património.

4 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, cuja primeira alteração consta da Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Local de trabalho - nas instalações da IGFAR, na Estrada da Luz, 151, 1600-153 Lisboa (Palácio Bensaúde).

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente aos escalões estabelecidos na estrutura remuneratória das carreiras e categorias da Administração Pública, de acordo com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão a concurso:

7.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - ser funcionário da Administração Pública e possuir a categoria de assistente administrativo com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos do n.º 1, alínea a), do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Formalização da candidatura:

8.1 - A candidatura deverá ser formalizada, até ao termo do prazo fixado, através de requerimento feito em papel normalizado branco, de formato A4, dirigido ao tenente-general inspector-geral das Forças Armadas, Palácio Bensaúde, Estrada da Luz, 151, 1600-153 Lisboa, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número do bilhete de identidade e data e serviço que o emitiu, residência e código postal, telefone ou outra forma de contacto);

b) Habilitações literárias;

c) Concurso a que se candidata e menção ao respectivo aviso;

d) Identificação da categoria que o candidato detém e tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

8.2 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação complementar, com referência à entidade promotora e respectiva duração, caso as mesmas não estejam devidamente averbadas;

d) Fotocópia autenticada das classificações de serviço relativas aos três últimos anos relevantes para efeitos do concurso, com indicação quantitativa e qualitativa;

e) Certificado emitido pelo serviço ou organismo de origem, do qual conste a categoria, a carreira e o vínculo, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, caso estes elementos não coincidam com os averbados;

f) Quaisquer outros elementos que possam ser considerados passíveis de influir na apreciação de mérito, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

8.3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, que constam do presente aviso, determina a exclusão do concurso.

9 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A avaliação curricular é efectuada de harmonia com o artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nela sendo obrigatoriamente considerados factores, tais como a habilitação académica de base, a formação profissional, a experiência profissional e a classificação de serviço. Serão também ponderadas as condecorações e louvores existentes nos processos individuais dos candidatos.

9.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva, as aptidões dos candidatos designadamente quanto à capacidade de expressão e fluência verbal, motivação e interesse pelo desempenho, capacidade de relacionamento, interesse pela valorização profissional e capacidade de orientação e coordenação.

9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como da entrevista profissional de selecção, incluindo a respectiva fórmula de classificação final, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos quando solicitada.

9.4 - A classificação final será a que resultar da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas na escala de 0 a 20 valores. Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência, constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - O local de afixação da relação dos candidatos e da lista de classificação final será o expositor da Inspecção-Geral das Forças Armadas, sito no Palácio Bensaúde, em Lisboa.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Coronel Vidal Alberto de Lima Palma Moreira.

Vogais efectivos:

Licenciado José Manuel Rosa Martins Prata, inspector superior principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Cidália Hilário Jacinto Gomes, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Maria Alexandrina Marques Rebelo, assistente administrativa especialista.

Rita Gomes Sequeira dos Santos Fortuna, assistente administrativa especialista.

14 de Janeiro de 2000. - O Inspector-Geral das Forças Armadas, Aurélio Manuel Trindade, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1746491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-10-24 - Portaria 1256/95 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE PESSOAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE INFRA-ESTRUTURAS, DA DIRECÇÃO GERAL DE ARMAMENTO E EQUIPAMENTO DE DEFESA E DA INSPECÇÃO GERAL DAS FORÇAS ARMADAS CONSTANTES, RESPECTIVAMENTE DOS ANEXOS I A VI DESTA PORTARIA. APROVA OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE DESENHADOR, TRADUTOR-CORRESPONDENTE-INTERPRETE, TECNICO-ADJUNTO (NIVEL 4), TÉCNICO AUXILIAR E TÉCNICO AUXILIAR DE DEPÓSITO E IDENTIFICAÇÃO (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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