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Aviso 1645/2000, de 28 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1645/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento na categoria de motorista de ligeiros. - 1 - Nos termos do disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, torna-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital Distrital de Mirandela de 23 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da publicação deste aviso, concurso externo de ingresso para o provimento de um lugar de motorista de ligeiros do grupo de pessoal auxiliar vago no quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 436/96, de 3 de Setembro.

2 - O concurso é válido para o preenchimento da vaga anunciada neste aviso, esgotando-se como o seu preenchimento. Esta vaga foi objecto de descongelamento e atribuída a este Hospital por despacho da Ministra da Saúde e decorrente do despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999.

Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal qualificado para o exercício das funções em situação de disponibilidade ou inactividade.

3 - Conteúdo funcional - compete ao motorista de ligeiros a condução e manutenção de veículos ligeiros, bem como receber e entregar encomendas e expedientes oficiais e executar outras tarefas indispensáveis ao bom funcionamento dos serviços.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital Distrital de Mirandela.

5 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento corresponde aos índices fixados de acordo com o anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão a concurso:

6.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - São requisitos especiais possuir a escolaridade obrigatória e a carta de condução adequada, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Provas de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - As provas de conhecimentos, que assumirão a forma escrita, com a duração de duas horas, serão efectuadas com base no programa aprovado por despacho do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, com o seguinte enunciado:

a) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na carreira de motorista de ligeiros, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e os resultantes da vivência do cidadão comum;

b) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

c) Regime de férias, faltas e licenças na Administração Pública;

d) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública.

7.2 - Legislação base para a prova de conhecimentos - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a nova redacção dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final e respectiva fórmula classificativa, constam de acta que o júri de concurso irá elaborar antes de terminado o prazo de apresentação de candidaturas. Cópia dessa acta será fornecida aos candidatos que a solicitem.

8 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Mirandela, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, do qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade, bem como o serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias/profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número e data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para apreciação do seu mérito;

e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

8.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e ou profissionais;

b) Documento comprovativo da posse dos requisitos gerais para o provimento, previsto no n.º 7.1 do presente aviso, certidão emitida pelos serviços a que se encontrem vinculados, se for caso disso, ou declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos citados requisitos gerais;

c) Documento comprovativo da posse da carta de condução;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

8.2 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, sendo punidas nos termos da lei as falsas declarações.

9 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal do Hospital Distrital de Mirandela.

10 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - João António Evaristo Matias, engenheiro técnico de 1.ª classe do Hospital Distrital de Mirandela.

Vogais efectivos:

Artur Jorge Correia Costa, motorista de ligeiros do Hospital Distrital de Mirandela.

António Miguel Miranda, motorista de ligeiros do Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros.

Vogais suplentes:

Abílio Madureira, motorista de ligeiros do Hospital Distrital de Mecedo de Cavaleiros.

António Ruas Borgueira, motorista de ligeiros do Hospital Distrital de Bragança.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.

27 de Dezembro de 1999. - O Director, Gonçalves André.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1746377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-03 - Portaria 436/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Mirandela.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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