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Aviso 1641/2000, de 28 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1641/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 17/99, externo geral de ingresso para técnico de 2.ª classe de radiologia. - 1 - Por deliberação do conselho de administração de 25 de Novembro de 1999 faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para o preenchimento de um lugar vago de técnico de 2.ª classe de radiologia, da carreira do pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, e dos que vierem a vagar dentro do prazo de validade do concurso, até um limite de três lugares.

2 - O preenchimento do lugar posto a concurso faz-se por conta das quotas de descongelamento atribuídas a este Hospital para o ano em curso, ao abrigo do despacho conjunto 619-A/99, de 30 de Julho, e do despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999, conforme informação constante do ofício n.º 10 890, de 21 de Setembro de 1999, da Administração Regional de Saúde do Centro, e daquelas que venham a ser atribuídas no âmbito daquele despacho normativo. Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal em situação de inactividade para colocação do lugar a prover.

3 - Legislação aplicável - Portaria 265-A/86, de 28 de Maio, Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, e Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

4 - Designação do concurso - concurso n.º 17/99, externo geral de ingresso para técnico de 2.ª classe de radiologia.

5 - Prazo de validade - um ano.

6 - Conteúdo funcional - as funções do lugar a prover são as constantes do n.º 3.2 do artigo 3.º da Portaria 265-A/86, de 28 de Maio.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital Distrital da Figueira da Foz.

8 - Vencimento - o vencimento é o previsto no anexo I do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9 - Condições de candidatura:

9.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9.2 - Requisitos especiais - curso superior ministrado nas escolas superiores de tecnologia da saúde ou na Escola Superior de Alcoitão, ou seu equivalente, ou noutro estabelecimento de ensino superior legalmente reconhecido.

10 - Método de selecção - avaliação curricular, de acordo com os n.os 2, 4 e 7 do artigo 23.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, deverão constar de acta de reunião a realizar pelo júri até à data limite de entrega dos requerimentos de admissão e respectivos currículos, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Formalização das candidaturas - os candidatos devem apresentar requerimento, dirigido ao conselho de administração do Hospital Distrital da Figueira da Foz, entregue no Serviço de Pessoal, dentro das horas de expediente, até ao último dia do prazo, ou remetido pelo correio, registado, e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo legal se registado até ao último dia do prazo de candidatura ao concurso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações profissionais;

e) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;

f) Declaração, sob compromisso de honra, em como reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas.

13 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Certificado das habilitações profissionais ou documento idóneo;

b) Três exemplares do curriculum vitae.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir ao candidato, em caso de dúvida sobre qualquer situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

16 - Lista de classificação final - a lista de classificação final será publicitada de acordo com o n.º 1 do artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

17 - Composição do júri:

Presidente - Maria Ivone de Oliveira Cachulo, técnica de radiologia especialista do Hospital Distrital da Figueira da Foz.

1.º vogal efectivo - Maria Laura Simões Rojão Fernandes Vieira, técnica principal de radiologia do Hospital Distrital da Figueira da Foz.

2.º vogal efectivo - Alice Maria Fernandes da Piedade, técnica principal de radiologia do Hospital Distrital da Figueira da Foz.

1.º vogal suplente - Maria Isabel Mendes Pais Abreu, técnica de 1.ª classe de radiologia do Hospital Distrital da Figueira da Foz.

2.º vogal suplente - Luísa Maria Martinho Varela, técnica de 2.ª classe de radiologia do Hospital Distrital da Figueira da Foz.

18 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos.

31 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, José Albino e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1746373.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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