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Rectificação 228/2000, de 28 de Janeiro

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Texto do documento

Rectificação 228/2000. - Os n.os 1, 3, 6 e 8.3 do aviso 349/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de Janeiro de 2000, passam a ter a seguinte redacção:

"1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 231/97, de 3 de Setembro, faz-se público que, por despacho de 16 de Junho de 1999 do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para preenchimento do cargo de director de finanças de Portalegre do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 408/93, de 14 de Dezembro, Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 13/97, de 23 de Maio, Decreto-Lei 231/97, de 3 de Setembro, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e n.º 2 do artigo 41.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

6 - Requisitos de candidatura - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários da Direcção-Geral dos Impostos com o curso de Administração Tributária, conforme a parte final do actual artigo 40.º do Decreto-Lei 408/93, de 14 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 42/97, de 7 de Fevereiro.

8.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 231/97, de 3 de Setembro, a falta de declaração de que possuem os requisitos legais de admissão determina a exclusão do concurso."

18 de Janeiro de 2000. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1746246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-14 - Decreto-Lei 408/93 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-07 - Decreto-Lei 42/97 - Ministério das Finanças

    Altera disposições do Decreto-Lei 408/93 de 14 de Dezembro que aprova a lei orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos assim como do Decreto-Lei 187/90 de 7 de Junho que estabelece o estatuto remuneratório do pessoal das carreiras da administração tributária.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-23 - Lei 13/97 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto do Pessoal Dirigente da Função Pública, alterando o Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro. Prevê que as normas regulamentares do disposto no presente diploma, nomeadamente sobre o júri, a abertura e o funcionamento dos concursos, serão aprovadas pelo Governo mediante decreto-lei, aplicando-se-lhe subsidiariamente o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública. Dispõe que o presente diploma apenas se aplica aos titulares dos cargos dirigentes nom (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 231/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei 13/97, de 23 de Maio, em matéria de concurso de recrutamento e selecção para os cargos de director de serviços e chefe de divisão ou equiparados dos quadros de pessoal da Administração Pública. Estabelece a composição e o funcionamento da comissão de observação e acompanhamento daqueles concursos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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