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Portaria 174/2000, de 28 de Janeiro

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Texto do documento

Portaria 174/2000 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os oficiais em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 184.º e da alínea d) do artigo 217.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 218.º do mesmo Estatuto e nas subalíneas 1), 2) e 3) da alínea b) do n.º 1 do artigo 286.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro, atento o disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho:

Quadro de oficiais PILAV:

Capitão:

CAPG PILAV Q 086045-L, Carlos Alberto Nunes Lourenço - BA5.

CAPG PILAV Q 092057-G, António José Proença Calha Ideias - BA5.

CAPG PILAV Q 092070-D, Francisco Manuel Ferreira Nobre Dionísio - BA5.

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos do posto de promoção desde 1 de Outubro de 1999.

Os dois primeiros oficiais ficam colocados na lista de antiguidade, pela ordem indicada, respectivamente à direita e à esquerda do CAP PILAV 091812-B, Ricardo Manuel Paz Olímpio de Oliveira, da BA11, enquanto o terceiro-oficial fica colocado na respectiva lista de antiguidade imediatamente à esquerda do CAP PILAV 092083-F, Orlando Amílcar Gonçalves Vidal, da BA1.

São todos integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos dos n.os 1 e 6 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

23 de Dezembro de 1999. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, em exercício, António José Vaz Afonso, tenente-general piloto aviador.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1746231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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