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Portaria 640/86, de 29 de Outubro

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Sumário

Altera a estrutura curricular do curso de licenciatura em Engenharia Geográfica da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

Texto do documento

Portaria 640/86
de 29 de Outubro
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, que o anexo I à Portaria 1051/83, de 22 de Dezembro, passe a ter a seguinte redacção:

ANEXO I
1 - Áreas científicas do curso:
a) Matemática;
b) Engenharia Geográfica.
2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau - 164 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Obrigatórias:
4.1 1 - Matemática ... 60
4.1.2 - Engenharia Geográfica ... 40
4.1.3 - Física ... 28
4.1.4 - Geologia ... 8
4.2 - Opcionais:
4.2.1 - Matemática ... 28
4.2.2 - Física ... 28
4.2.3 - Geologia ... 28
4.2.4 - Engenharia Geográfica ... 28
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 3 de Outubro de 1986.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174600.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-22 - Portaria 1051/83 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia Geográfica ministrado pela Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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