Portaria 640/86
de 29 de Outubro
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, que o anexo I à Portaria 1051/83, de 22 de Dezembro, passe a ter a seguinte redacção:
ANEXO I
1 - Áreas científicas do curso:
a) Matemática;
b) Engenharia Geográfica.
2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau - 164 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Obrigatórias:
4.1 1 - Matemática ... 60
4.1.2 - Engenharia Geográfica ... 40
4.1.3 - Física ... 28
4.1.4 - Geologia ... 8
4.2 - Opcionais:
4.2.1 - Matemática ... 28
4.2.2 - Física ... 28
4.2.3 - Geologia ... 28
4.2.4 - Engenharia Geográfica ... 28
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 3 de Outubro de 1986.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.