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Portaria 628/86, de 27 de Outubro

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal do Gabinete da Área de Sines.

Texto do documento

Portaria 628/86
de 27 de Outubro
Tendo sido atribuída, por despacho do Secretário de Estado do Plano de 24 de Outubro de 1979, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 8 de Fevereiro de 1980, a categoria de assessor, letra C, ao engenheiro Carlos Manuel Xavier Ayres da Silva;

Tornando-se oportuna a criação do respectivo lugar por ter cessado as funções de dirigente:

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Comércio:

1.º É criado no quadro de pessoal do Gabinete da Área de Sines, constante do quadro anexo ao Decreto-Lei 513-D1/79, de 27 de Dezembro, o seguinte lugar:

Assessor, letra C - 1.
2.º O referido lugar será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio.
Assinada em 11 de Agosto de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Indústria e Comércio, Luís Filipe Sales Caldeira da Silva, Secretário de Estado do Comércio Externo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174571.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-27 - Decreto-Lei 513-D1/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Coordenação Económica e do Plano

    Substitui o quadro de pessoal do Gabinete da Área de Sines (GAS) pelo quadro de pessoal anexo ao presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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