Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio), após Despacho Conjunto 5505-B/2015, de 22 de maio, do Ministro da Defesa Nacional e do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio de 2015, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 397-A/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 26 de maio de 2015, promover por antiguidade ao posto de sargento-ajudante, em conformidade com o previsto na alínea c) do artigo 262.ºdo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, por remissão do artigo 13.º do preâmbulo do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, os primeiros-sargentos da classe de condutores de máquinas:
9317195 Vítor Manuel de Sousa Catarino
9315599 Ricardo Alexandre Nunes Prates
9324495 Sérgio Mendonça da Ponte
9331896 Lino Matos Pereira
9301201 David Pereira de Matos
(no quadro) que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 237.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de outubro de 2015, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência das vacaturas resultantes das promoções ao posto imediato, em 1 de janeiro de 2015 do 402486 sargento-ajudante CM Rui da Conceição Eduardo Carriço e em 8 de julho de 2015 do 406084 sargento-ajudante CM António Manuel Fernandes Vinhas, da passagem à situação de reserva em 21 de julho de 2015 do 415683 sargento-ajudante CM Luís Manuel Ferreira Gomes Vieira, da passagem à situação de adido ao quadro em 28 de julho de 2015 do 412483 sargento-ajudante CM Vasco Frederico Moreira Rodrigues e da passagem à situação de reserva em 29 de julho de 2015 do 410882 sargento-ajudante CM Davide Jorge Cabrita Barreira.
As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
Estes sargentos, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 404185sargento-ajudante CM João Adriano da Silva Pereira.
1 de outubro de 2015. - Por subdelegação do Superintendente do Pessoal, o Diretor de Pessoal, Jorge Manuel Novo Palma, contra-almirante.
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