Considerando que a Marinha integra como membro de pleno direito o Multilateral Lynx Support Committee (MLSC), cujas atividades são regidas e orientadas por um Memorando de Entendimento (MoU) próprio, ratificado pelo conjunto de países que operam o helicóptero Lynx da série 100 nas suas Forças Armadas, e que decorrente da revisão de 2009 estipula a sua vigência até 1 de janeiro de 2015;
Considerando que como resultado das reuniões havidas sobre a cessação/prolongamento deste MoU (concluídas no decorrer da 67ª reunião do MLSC em Setembro de 2014), foi decidida a pertinência da continuidade do MLSC e, consequentemente, do respetivo MoU que o rege, verificando-se existir, nos termos do mesmo, a latitude necessária para a formalização do seu prolongamento até 1 de janeiro de 2020;
Considerando que a participação da Marinha no fórum MLSC se tem revestido de particular importância para a frota Lynx Mk95, tendo em linha de conta os benefícios resultantes do debate de problemas técnicos associados à manutenção e operação destes meios e respetivos sistemas, bem como dos resultantes de mecanismos inerentes, do qual é exemplo o «Mutual Emergency Supply of Spares», disponibilizado a coberto do MoU em apreço;
Considerando que, nos termos da alínea h) do art.º 2.º do Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, é atribuição do Ministério da Defesa Nacional coordenar e orientar as ações relativas à satisfação de compromissos militares decorrentes de instrumentos de Direito Internacional e, bem assim, as relações com organismos internacionais de caráter militar, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
Considerando, por fim, que não se verificam aspetos normativos e financeiros que inviabilizem a extensão deste MoU;
Assim:
1 - Concordo com a extensão do MoU, nos termos propostos e autorizo a permanência da Marinha no MSLC até 1 de janeiro de 2020;
2 - Tendo presente o disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego, com faculdade de subdelegação, no Chefe de Estado-Maior da Armada, Almirante Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, a competência que me é conferida pela alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, para assinar a alteração ao Memorando de Entendimento (MoU), que configura a extensão da vigência do Multilateral Lynx Support Committee até 1 de janeiro de 2020, e demais atos e formalidades a ele conexos.
30 de setembro de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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