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Aviso 1542/2000, de 27 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1542/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para a categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 3 de Dezembro de 1999 do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (adiante designado SPTT), se encontra aberto concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares vagos na categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal do SPTT/Direcção Regional do Algarve, aprovado pela Portaria 361/99, de 19 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 116, de 19 de Maio de 1999, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - As vagas postas a concurso foram objecto de descongelamento conforme o despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, conjugado com o despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999, e foi atribuída à Direcção Regional do Algarve, por despacho do conselho de administração do SPTT de 30 de Setembro de 1999.

2.1 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta à Direcção-Geral da Administração Pública.

3 - Prazo de validade - o concurso é aberto para o número de lugares correspondentes às quotas atribuídas e para as que eventualmente venham a sê-lo, até ao número de vagas a preencher e no seu prazo de validade.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro,Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho;

Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo o desempenho de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, nomeadamente administração de pessoal, contabilidade, património, aprovisionamento, arquivos, expediente e processamento de texto ou dactilografia.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração mensal é a fixada para a categoria nos termos do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Locais de trabalho - na Direcção Regional do Algarve, Faro, um lugar; no Centro de Atendimento a Toxicodependentes do Sotavento, Olhão, um lugar.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório,

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - possuir nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.

8.3 - Condições preferenciais - experiência profissional na área da toxicodependência.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos;

c) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - As provas referidas nas alíneas a) e b) terão de per si carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores, conforme o determinado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - As provas de conhecimentos visam avaliar o nível dos conhecimentos académicos e profissionais exigíveis para o exercício das funções. A entrevista de selecção visa determinar e avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos por comparação ao perfil das exigências.

9.3 - O programa das provas de conhecimentos é composto pelas seguintes matérias:

a) Prova de conhecimentos gerais - conhecimentos ao nível da escolaridade exigida para o ingresso, particularmente nas áreas de língua portuguesa e de matemática, e ainda conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente no que respeita à saúde, à higiene e ao meio ambiente;

b) Prova de conhecimentos específicos - nos termos previstos no anexo IV do despacho do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997.

9.4 - A entrevista profissional de selecção (EPS) terá em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes parâmetros:

Presença - apresentação, frequência verbal e sociabilidade;

Capacidade de análise e concepção;

Motivação profissional;

Sentido crítico e de responsabilidade.

9.5 - Os coeficientes de ponderação da prova de conhecimentos e da entrevista serão, respectivamente, de 5 e 3, sendo os resultados classificados de cada método de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=((5PC)+(3EPS))/8

sendo PC a prova de conhecimentos gerais mais a prova de conhecimentos específicos dividida pelo factor 2.

9.6 - A classificação final resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nas provas de conhecimentos e na entrevista profissional.

9.7 - Os candidatos que vierem a ser admitidos a este concurso serão individualmente informados do local, data e hora da realização das provas de conhecimentos, bem como das matérias escolhidas para a avaliação.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência e entregue pessoalmente, durante as horas de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no n.º 1 do presente aviso, na Direcção Regional do Algarve, sita na Rua do Conselheiro Bívar, 56, 8000-255 Faro, na secção de pessoal, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso.

10.2 - Do requerimento devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal), situação militar, quando for caso disso, morada, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações e qualificações profissionais - especializações, estágios, seminários, outras acções de formação, etc.;

d) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Situação face à função pública, se for caso disso, com indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

f) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para melhor apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

10.3 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade,

c) Documento comprovativo do serviço militar ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Certificado do registo criminal,

e) Certificado médico comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função a que se candidata e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Sendo candidato vinculado à função pública, declaração devidamente autenticada emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e a contagem de tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

g) Um exemplar do curriculum vitae, devidamente datado e assinado.

10.4 - É dispensada a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas c), d) e e) do n.º 10.3 do presente aviso, desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

10.5 - A falta de declaração a que se refere o número anterior determina a exclusão do concurso.

11 - Ao júri assiste a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas relativamente à situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - A lista de candidatos admitidos bem como a lista de classificação final previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas no placard da Secção de Pessoal da Direcção Regional do Algarve, sita na Rua do Conselheiro Bívar, 56, 8000-255 Faro.

14 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Zélia Maria dos Santos Sousa, chefe de repartição do quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência da Direcção Regional do Algarve.

Vogais efectivos:

Filomena Maria Siragusa Leal Wilders, assistente administrativa principal do quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência da Direcção Regional do Algarve, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Teresa Marmota Correia da Silva, assistente administrativa principal do quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência da Direcção Regional do Algarve.

Vogais suplentes:

Ana Cristina Santos Domingos Cabrita, assistente administrativa principal do quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência da Direcção Regional do Algarve.

Sandra Filomena Lucas Ramos Silva, assistente administrativa do quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência da Direcção Regional do Algarve.

10 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1745603.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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