Aviso 1534/2000 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para provimento na categoria de técnico de 2.ª classe de fisioterapia. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 18 de Outubro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para preenchimento de um lugar vago na categoria de técnico de 2.ª classe de fisioterapia do quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia de Elvas, aprovado pela Portaria 300/97, de 30 de Maio.
2 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, tendo esta informado, por ofício com a referência n.º 997/DRRCP/DIV/1999, de 22 de Setembro, não existir pessoal nas condições requeridas.
3 - A vaga agora posta a concurso foi objecto de descongelamento através do despacho conjunto 619-A/99, tendo as respectivas quotas sido distribuídas ao Hospital de Santa Luzia de Elvas por despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999.
4 - Prazo de validade - o concurso é aberto para o lugar agora posto a concurso e ainda para outros lugares que nos venham a ser atribuídos por eventuais quotas de descongelamento dentro do prazo de um ano.
5 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, artigo 23.º, n.os 2, 4, 5 e 7, do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o definido no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
7 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital de Santa Luzia de Elvas.
8 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 110, constante do anexo II ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a Administração Pública.
9 - Requisitos de admissão ao concurso:
9.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 47.º, n.º 2, do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;
9.2 - Requisito especial - é requisito especial possuir habilitação profissional adequada, ministrada nas escolas referidas no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, artigo 14.º, alíneas a), b) e c).
10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro. Os factores de ponderação da avaliação curricular são os constantes do artigo 55.º, n.º 2, e os coeficientes a utilizar são os constantes do n.º 4 do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, por remissão imposta pelo artigo 87.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
10.1 - A fórmula classificativa da avaliação curricular será a seguinte:
AC=(1HA+2,5NC+2,5FP+2,5EP+1,5AR)/10
10.2 - A entrevista profissional de selecção, de acordo com o artigo 56.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
10.3 - A classificação final resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção.
11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Luzia de Elvas, Rua de Mariana Martins, 7350-954 Elvas, e entregue directamente no Secretariado da Administração, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considerará entregue dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.
12 - Do requerimento deverão constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra o aviso de abertura;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;
e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento.
13 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documento comprovativo das habilitações;
b) Três exemplares do curriculum vitae.
14 - Quando não seja apresentada prova dos requisitos gerais constantes do artigo 47.º, n.º 2, do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, devem os candidatos declarar, sob compromisso de honra, serem detentores das condições exigidas.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.
16 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
17 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será publicitada de acordo com as determinações do artigo 51.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e ainda com o estipulado no artigo 62.º do mesmo diploma.
18 - Constituição do júri:
Presidente - Ana do Carmo Borrego, técnica principal de fisioterapia do Hospital de Santa Luzia de Elvas.
Vogais efectivos:
Ana Maria Farinha Paraíba de Oliveira, técnica de 1.ª classe de fisioterapia do Hospital de Santa Luzia de Elvas, e Paula Alexandra Marçal Lopes da Silva Cravidão, técnica de 1.ª classe de fisioterapia do Hospital de Santa Luzia de Elvas.
Vogais suplentes:
Helena Filipa Caldas Picão Fernandes, técnica de 1.ª classe de fisioterapia do Hospital de Santa Luzia de Elvas, e Luís José da Silva Cravidão, técnico de 1.ª classe de fisioterapia do Hospital de Santa Luzia de Elvas.
19 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos legais.
10 de Janeiro de 2000. - A Administradora-Delegada, Rosa Maria Martinho Simões do Paço Salgueira.