Aviso 1529/2000 (2.ª série). - Em conformidade com o prazo estabelecido no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 187, e no uso da competência que me é conferida no n.º 1 do despacho 256/96, de 14 de Agosto, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 31 de Agosto de 1996, declaro aberto o processo eleitoral para a eleição do enfermeiro-director do serviço de enfermagem do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro, o qual se regerá pelos procedimentos aprovados pelo referido despacho 256/96, de 14 de Agosto.
1 - Compete à comissão de enfermagem do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro a responsabilidade pelo processo eleitoral, de acordo com o disposto no n.º 3 do despacho 256/96, de 14 de Agosto.
2 - São requisitos legalmente fixados para os candidatos a enfermeiro-director de serviço de enfermagem os constantes do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto, que se transcreve:
"A nomeação do enfermeiro-director do serviço de enfermagem é feita por despacho do Ministro da Saúde, mediante proposta do director do hospital, de entre enfermeiros de reconhecido mérito, experiência profissional relevante e perfil adequados às respectivas funções, com categorias integradas pelo menos no nível 2, e que possuam uma das habilitações mencionadas no n.º 4 ou na alínea c) do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro."
3 - Integram o colégio eleitoral os elementos referidos no n.º 3 do artigo 3.º do citado decreto-lei, que se transcreve:
"A votação é feita por um colégio eleitoral constituído pelo pessoal da carreira de enfermagem do hospital."
4 - As candidaturas deverão ser entregues, no prazo de oito dias úteis contados a partir da data da publicação no Diário da República, à comissão de enfermagem e devem ser acompanhadas dos seguintes elementos, em duplicado:
a) Curriculum vitae profissional do candidato;
b) Programa de acção;
c) Nomes e curricula profissionais dos adjuntos que o candidato pretende escolher.
5 - A comissão de enfermagem deve passar recibo das candidaturas com a data da respectiva recepção, arquivar um dos originais e facultar o outro a todos os profissionais que compõem o colégio eleitoral.
6 - Para efeitos de aceitação e eventuais recusas de candidatura serão aplicados os prazos definidos nos n.os 7 e 8 do referido despacho. Nesta última situação, a comissão deverá decidir fundamentadamente e informar o reclamante no prazo máximo de dois dias úteis.
7 - O acto eleitoral terá lugar no dia 28 de Fevereiro de 2000, pelo que nos 10 dias úteis anteriores à data do acto eleitoral deverão ser afixadas as listas dos candidatos.
7 de Janeiro de 2000. - O Director, Rui José Gomes de Brito.