Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1520/2000, de 27 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 1520/2000 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para enfermeiro de nível 1. - 1 - Faz-se público que, por despacho do conselho de administração deste Centro Hospitalar de 3 de Novembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso do Diário da República, concurso externo geral de ingresso para o provimento de 14 lugares de enfermeiro de nível 1 do quadro do pessoal do Centro Hospitalar, aprovado pela Portaria 541/96, de 3 de Outubro.

2 - Os lugares postos a concurso foram objecto de descongelamento, conforme o ofício da Administração Regional de Saúde do Centro n.º 10 882, de 21 de Setembro de 1999. Foi feita consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, a saber da existência de pessoal em situação de inactividade, tendo a Direcção-Geral da Administração Pública informado, através do ofício n.º 18 958, de 29 de Novembro de 1999, da sua inexistência.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e para as que venham a ser redistribuídas.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

6 - Vencimento - o correspondente ao índices remuneratórios constantes dos mapas anexos ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

7 - Funções - as funções a desempenhar são as constantes do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, sendo a classificação final atribuída de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(2(HA)+3(NC)+(5(FP)+6(EP)+4(AGC))/20

em que:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas;

NC=nota de curso;

FP=formação permanente;

EP=experiência profissional;

AGC=apreciação geral do currículo.

Habilitações académicas - até 20 valores, em que:

Mestrado - 20 valores;

Licenciatura - 18 valores;

Bacharelato - 16 valores;

Este factor tem ponderação 2.

Nota de curso - a nota de curso superior de Enfermagem ou equivalente legal, exarada no respectivo diploma.

Este factor tem ponderação 3.

Formação permanente - até 20 valores, em que:

0,4 valores por cada hora de frequência de formação em serviço organizada por departamento de idoneidade reconhecida, até 10 valores;

0,5 valores por cada dia de formação no exterior (jornadas, congressos, seminários ou outros), até 4 valores;

1 valor por cada estágio/visita de estudo realizados, até 2 valores;

1 valor por cada hora de prelecção, até 2 valores;

1 valor por cada trabalho realizado (individual ou grupo) não incluído no critério anterior, até 2 valores.

Este factor tem ponderação 5.

Experiência profissional - até 20 valores, em que:

>= 24 meses - 20 valores;

De 18 a 23 meses - 18 valores;

De 12 a 17 meses - 16 valores;

De 6 a 11 meses - 14 valores;

Este factor tem ponderação 6.

Apreciação geral do currículo - até 20 valores, em que:

Conformidade com as normas de apresentação de trabalhos escritos, até 6 valores.

Estrutura, até 2 valores;

Linguagem técnica e semântica, até 2 valores;

Referência/documentos, até 4 valores;

Erros ortográficos, até 2 valores;

Projecto profissional, até 4 valores.

Este factor tem ponderação 4.

A classificação final ficará expressa até às centésimas.

Critérios de desempate - em caso de igualdade de classificação final, serão utilizados os critérios explicitados no n.º 8 do artigo 37.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9 - Requisitos gerais e especiais:

9.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

9.2 - Requisitos especiais - possuir o título profissional de enfermeiro.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence, se for caso disso;

c) Identificação do concurso, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

d) Identificação dos documentos que instruam o processo;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituirem motivo de preferência legal, devidamente documentados.

10.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento autêntico ou autenticado da posse do curso profissional de enfermagem, devendo os diplomas obtidos em escolas não nacionais estar também devidamente homologados e registados;

b) Documento comprovativo da classificação do curso profissional de enfermagem, sempre que a mesma esteja omissa no documento referido na alínea a);

c) Documento comprovativo das habilitações académicas;

d) Documento comprovativo da antiguidade na carreira de enfermagem (no caso de ser funcionário ou agente);

e) Três exemplares do curriculum vitae.

10.4 - A apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, é dispensada nesta fase, desde que o requerente declare, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a sua situação em relação a cada um dos requisitos.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Gracinda Nunes Beirão Valente de Abreu, enfermeira-supervisora do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

Vogais efectivos:

Isabel Maria Duque Pereira, enfermeira especialista, área de saúde infantil e pediátrica, do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

Matilde Fernandes Fialho Oliveira, enfermeira especialista, área médico-cirúrgica, do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

Vogais suplentes:

Rogério Alves Oliveira Santos, enfermeiro graduado do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

Isabel Maria Baeta Nunes Soares, enfermeira graduada do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

14 - O presidente do júri pode ser substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

6 de Janeiro de 2000. - A Administradora-Delegada, Célia de Jesus Pina Pilão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1745576.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-03 - Portaria 541/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda