Aviso 1520/2000 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para enfermeiro de nível 1. - 1 - Faz-se público que, por despacho do conselho de administração deste Centro Hospitalar de 3 de Novembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso do Diário da República, concurso externo geral de ingresso para o provimento de 14 lugares de enfermeiro de nível 1 do quadro do pessoal do Centro Hospitalar, aprovado pela Portaria 541/96, de 3 de Outubro.
2 - Os lugares postos a concurso foram objecto de descongelamento, conforme o ofício da Administração Regional de Saúde do Centro n.º 10 882, de 21 de Setembro de 1999. Foi feita consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, a saber da existência de pessoal em situação de inactividade, tendo a Direcção-Geral da Administração Pública informado, através do ofício n.º 18 958, de 29 de Novembro de 1999, da sua inexistência.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e para as que venham a ser redistribuídas.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.
6 - Vencimento - o correspondente ao índices remuneratórios constantes dos mapas anexos ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.
7 - Funções - as funções a desempenhar são as constantes do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, sendo a classificação final atribuída de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(2(HA)+3(NC)+(5(FP)+6(EP)+4(AGC))/20
em que:
CF=classificação final;
HA=habilitações académicas;
NC=nota de curso;
FP=formação permanente;
EP=experiência profissional;
AGC=apreciação geral do currículo.
Habilitações académicas - até 20 valores, em que:
Mestrado - 20 valores;
Licenciatura - 18 valores;
Bacharelato - 16 valores;
Este factor tem ponderação 2.
Nota de curso - a nota de curso superior de Enfermagem ou equivalente legal, exarada no respectivo diploma.
Este factor tem ponderação 3.
Formação permanente - até 20 valores, em que:
0,4 valores por cada hora de frequência de formação em serviço organizada por departamento de idoneidade reconhecida, até 10 valores;
0,5 valores por cada dia de formação no exterior (jornadas, congressos, seminários ou outros), até 4 valores;
1 valor por cada estágio/visita de estudo realizados, até 2 valores;
1 valor por cada hora de prelecção, até 2 valores;
1 valor por cada trabalho realizado (individual ou grupo) não incluído no critério anterior, até 2 valores.
Este factor tem ponderação 5.
Experiência profissional - até 20 valores, em que:
>= 24 meses - 20 valores;
De 18 a 23 meses - 18 valores;
De 12 a 17 meses - 16 valores;
De 6 a 11 meses - 14 valores;
Este factor tem ponderação 6.
Apreciação geral do currículo - até 20 valores, em que:
Conformidade com as normas de apresentação de trabalhos escritos, até 6 valores.
Estrutura, até 2 valores;
Linguagem técnica e semântica, até 2 valores;
Referência/documentos, até 4 valores;
Erros ortográficos, até 2 valores;
Projecto profissional, até 4 valores.
Este factor tem ponderação 4.
A classificação final ficará expressa até às centésimas.
Critérios de desempate - em caso de igualdade de classificação final, serão utilizados os critérios explicitados no n.º 8 do artigo 37.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
9 - Requisitos gerais e especiais:
9.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;
9.2 - Requisitos especiais - possuir o título profissional de enfermeiro.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.
10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence, se for caso disso;
c) Identificação do concurso, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;
d) Identificação dos documentos que instruam o processo;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituirem motivo de preferência legal, devidamente documentados.
10.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento autêntico ou autenticado da posse do curso profissional de enfermagem, devendo os diplomas obtidos em escolas não nacionais estar também devidamente homologados e registados;
b) Documento comprovativo da classificação do curso profissional de enfermagem, sempre que a mesma esteja omissa no documento referido na alínea a);
c) Documento comprovativo das habilitações académicas;
d) Documento comprovativo da antiguidade na carreira de enfermagem (no caso de ser funcionário ou agente);
e) Três exemplares do curriculum vitae.
10.4 - A apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, é dispensada nesta fase, desde que o requerente declare, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a sua situação em relação a cada um dos requisitos.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13 - Constituição do júri:
Presidente - Gracinda Nunes Beirão Valente de Abreu, enfermeira-supervisora do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.
Vogais efectivos:
Isabel Maria Duque Pereira, enfermeira especialista, área de saúde infantil e pediátrica, do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.
Matilde Fernandes Fialho Oliveira, enfermeira especialista, área médico-cirúrgica, do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.
Vogais suplentes:
Rogério Alves Oliveira Santos, enfermeiro graduado do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.
Isabel Maria Baeta Nunes Soares, enfermeira graduada do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.
14 - O presidente do júri pode ser substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
6 de Janeiro de 2000. - A Administradora-Delegada, Célia de Jesus Pina Pilão.