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Deliberação 59/2000, de 27 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 59/2000. - Por deliberação de 30 de Novembro de 1999 do conselho directivo deste Centro Regional:

Cristina Rosa Antunes Soares Matos, assistente administrativa da carreira administrativa do quadro de pessoal do Instituto Português da Juventude - transferida com a mesma categoria para o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo aprovado pela Portaria 1056/93, de 21 de Outubro, ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e na alínea a) do n.º 2 do artigo 128.º do Código do Processo Administrativo, considerando-se exonerada do anterior lugar, com efeitos a partir da data de aceitação do lugar. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

27 de Dezembro de 1999. - Pelo Conselho Directivo, a Directora de Serviços de Gestão de Pessoal, Zélia Brito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1745529.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Portaria 1056/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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