Despacho 2037/2000 (2.ª série). - O Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, veio estabelecer novas regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral.
Importa, pois, adaptar o quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade do Porto a esta nova realidade, sem prejuízo de posteriores e mais profundas alterações, estas em conformidade com uma possível alteração da estrutura orgânica destes Serviços.
Nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, conjugado com o disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 20.º da mesma lei, e ainda do artigo 19.º dos Estatutos da Universidade do Porto, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 178, de 4 de Agosto de 1989, e em conformidade com os Estatutos dos Serviços de Acção Social da Universidade do Porto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 261, de 11 de Novembro de 1996, determino:
O quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade do Porto, publicado em anexo à Portaria 998/95, de 20 de Agosto, e a que se refere o n.º 1 do artigo 20.º dos Estatutos dos Serviços de Acção Social da Universidade do Porto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 261, de 11 de Novembro de 1996, passa a ser o constante do anexo ao presente despacho.
3 de Janeiro de 2000. - O Reitor, José Ângelo Mota Novais Barbosa.
ANEXO
Quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade do Porto
(ver documento original)