Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2037/2000, de 26 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 2037/2000 (2.ª série). - O Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, veio estabelecer novas regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral.

Importa, pois, adaptar o quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade do Porto a esta nova realidade, sem prejuízo de posteriores e mais profundas alterações, estas em conformidade com uma possível alteração da estrutura orgânica destes Serviços.

Nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, conjugado com o disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 20.º da mesma lei, e ainda do artigo 19.º dos Estatutos da Universidade do Porto, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 178, de 4 de Agosto de 1989, e em conformidade com os Estatutos dos Serviços de Acção Social da Universidade do Porto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 261, de 11 de Novembro de 1996, determino:

O quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade do Porto, publicado em anexo à Portaria 998/95, de 20 de Agosto, e a que se refere o n.º 1 do artigo 20.º dos Estatutos dos Serviços de Acção Social da Universidade do Porto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 261, de 11 de Novembro de 1996, passa a ser o constante do anexo ao presente despacho.

3 de Janeiro de 2000. - O Reitor, José Ângelo Mota Novais Barbosa.

ANEXO

Quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade do Porto

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1744712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-19 - Portaria 998/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE ACCA SOCIAL DA UNIVERSIDADE DO PORTO, QUE SUCEDEM AOS SERVIÇOS SOCIAIS DO ENSINO SUPERIOR EXTINTOS PELO DECRETO-LEI 129/93 DE 22 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda