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Aviso 1456/2000, de 26 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1456/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para a categoria de técnico de 2.ª classe, área de análises clínicas e de saúde pública, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Torna-se público que, por meu despacho de 12 de Novembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de duas vagas de técnico de 2.ª classe, área de análises clínicas e de saúde pública, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pelo despacho reitoral n.º 16 819/99 (2.ª série), de 10 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 27 de Agosto de 1999.

2 - Para os lugares postos a concurso, fez-se a consulta prévia à DGAP, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, e Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito na Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, para a respectiva área funcional.

6 - Remuneração - a prevista para a categoria de técnico de 2.ª classe, constante do anexo I ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Local de trabalho - no Instituto de Higiene e Medicina Tropical, sito na Rua da Junqueira, 96, 1349-008 Lisboa.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

8.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os indivíduos vinculados ou não à função pública que possuam a habilitação profissional na área a que concorrem, conferida por curso de formação ministrado nas escolas referidas no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, complementado com entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao director do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, em papel de formato A4, solicitando a sua admissão ao concurso, que pode ser entregue no Sector de Recursos Humanos e Expediente, nas horas normais de expediente, contra recibo, ou enviado pelo correio, até à data limite de abertura do concurso.

10.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte e respectiva repartição fiscal, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Referência ao aviso de abertura deste concurso, com indicação do número, data e série do Diário da República onde o mesmo se encontra publicado;

d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda relevantes para apreciação do seu mérito.

11 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Curriculum vitae;

c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Atestado comprovativo da posse da robustez física e do perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de ter cumprido as leis da vacinação obrigatórias;

e) Certidão do registo criminal comprovativa de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

11.1 - O requerimento de admissão ao concurso terá de ser obrigatoriamente acompanhado de todos os documentos exigidos no aviso de abertura do concurso, sob pena de exclusão.

11.2 - Os documentos a que se referem as alíneas c), d) e e) do n.º 11 são dispensáveis nesta fase desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, documento comprovativo das declarações prestadas.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Amélia Sequeira Guerra, técnica principal de análises clínicas e de saúde pública no Instituto de Higiene e Medicina Tropical.

Vogais efectivos:

Clotilde do Rosário Bettencourt, técnica de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública no Instituto de Higiene e Medicina Tropical.

Maria Isabel Gomes Alves Clemente, técnica de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública no Instituto de Higiene e Medicina Tropical.

Vogais suplentes:

Maria Teresa Pajuelo da Silva Veneno, técnica de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública no Instituto de Higiene e Medicina Tropical.

Laura da Conceição Cravo Nunes, técnica de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública no Instituto de Higiene e Medicina Tropical.

16 - Designo a 1.ª vogal efectiva para substituir a presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

5 de Janeiro de 2000. - O Director, João Vasconcelos Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1744697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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