Portaria 591/86
de 11 de Outubro
Considerando o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração do Território, criar no quadro único, anexo I, a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 59.º do Decreto-Lei 130/86, de 7 de Junho, um lugar de assessor, letra C, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território.
Assinada em 22 de Julho de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.