Portaria 589/86
de 11 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 77/86, de 2 de Maio, e dos artigos 3.º, n.º 1, e 16.º do Decreto-Lei 23/86, de 18 de Fevereiro, o seguinte:
1.º Autorizar a FINC - Sociedade Portuguesa Promotora de Investimentos, S. A. R. L., a alterar a sua denominação para Espírito Santo - Sociedade de Investimentos, S. A. R. L.
2.º Autorizar a mesma sociedade a aumentar o seu capital social de 700000 contos para 750000 contos.
3.º Autorizar, em conformidade, a alteração dos artigos 1.º e 9.º dos seus estatutos.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 30 de Setembro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Carlos Carvalho Fernandes, Secretário de Estado do Tesouro.