Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 644/87, de 23 de Julho

Partilhar:

Sumário

Autoriza a FINC - Sociedade Portuguesa Promotora de Investimentos, S. A. R. L., a alterar a sua denominação para Espírito Santo - Sociedade de Investimentos, S. A.

Texto do documento

Portaria 644/87
de 23 de Julho
Tendo os interessados requerido autorização para que a FINC - Sociedade Portuguesa Promotora de Investimentos, S. A. R. L., altere a sua denominação para Espírito Santo - Sociedade de Investimentos, S. A., e tendo essa autorização sido dada pelos n.os 1.º e 3.º da Portaria 589/86, de 11 de Outubro, depois de ouvido o Banco de Portugal, que suscitou o problema da confundibilidade com a instituição de crédito já existente;

Considerando que a eventual confundibilidade de denominações é afastada pelo facto de se tratar de diferentes tipos de pessoa colectiva e de serem também diferentes os objectivos das entidades e os elementos denominacionais;

No uso da faculdade conferida pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 77/86, de 2 de Maio, e pelos artigos 3.º, n.º 1, e 16.º do Decreto-Lei 23/86, de 18 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, o seguinte, em substituição dos n.os 1.º e 3.º da Portaria 589/86, de 11 de Outubro:

1.º Autorizar a FINC - Sociedade Portuguesa Promotora de Investimentos, S. A. R. L., a alterar a sua denominação para Espírito Santo - Sociedade de Investimentos, S. A.

2.º Autorizar, em conformidade, a alteração do artigo 1.º dos seus estatutos.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 19 de Junho de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172517.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-02-18 - Decreto-Lei 23/86 - Ministério das Finanças

    Regula a constituição e condições de funcionamento de instituições de crédito com sede em Portugal, bem como a abertura e condições de funcionamento de filiais ou sucursais de instituições de crédito com sede no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-02 - Decreto-Lei 77/86 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece o regime judídico das sociedades de investimento.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-11 - Portaria 589/86 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Autoriza a FINC - Sociedade Portuguesa Promotora de Investimentos, S. A. R. L., a alterar a sua denominação para Espírito Santo - Sociedade de Investimentos, S. A. R. L., e autoriza a mesma a aumentar o seu capital social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda