Portaria 644/87
de 23 de Julho
Tendo os interessados requerido autorização para que a FINC - Sociedade Portuguesa Promotora de Investimentos, S. A. R. L., altere a sua denominação para Espírito Santo - Sociedade de Investimentos, S. A., e tendo essa autorização sido dada pelos n.os 1.º e 3.º da Portaria 589/86, de 11 de Outubro, depois de ouvido o Banco de Portugal, que suscitou o problema da confundibilidade com a instituição de crédito já existente;
Considerando que a eventual confundibilidade de denominações é afastada pelo facto de se tratar de diferentes tipos de pessoa colectiva e de serem também diferentes os objectivos das entidades e os elementos denominacionais;
No uso da faculdade conferida pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 77/86, de 2 de Maio, e pelos artigos 3.º, n.º 1, e 16.º do Decreto-Lei 23/86, de 18 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, o seguinte, em substituição dos n.os 1.º e 3.º da Portaria 589/86, de 11 de Outubro:
1.º Autorizar a FINC - Sociedade Portuguesa Promotora de Investimentos, S. A. R. L., a alterar a sua denominação para Espírito Santo - Sociedade de Investimentos, S. A.
2.º Autorizar, em conformidade, a alteração do artigo 1.º dos seus estatutos.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 19 de Junho de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.