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Rectificação 193/2000, de 26 de Janeiro

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Texto do documento

Rectificação 193/2000. - Por ter sido publicado com inexactidão o aviso 19 260/99 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1999, com referência ao concurso externo geral de ingresso para admissão a estágio na carreira técnica superior na área de contencioso financeiro do quadro de pessoal do Hospital de Garcia de Orta, rectifica-se que onde se lê:

"8.3.1 - Legislação recomendada:

...

e) Regime jurídico da função pública:

...

Decreto-Lei 217/89, de 17 de Junho;

..."

deve ler-se:

"8.3.1 - Legislação recomendada:

...

e) Regime jurídico da função pública:

...

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Junho;

..."

E onde se lê:

"8.4 - ...

FP=formação profissional:

Frequência devidamente comprovada de cursos relacionados com a área de cabimentos gerais da Administração Pública - 4 valores;

..."

deve ler-se:

"8.4 - ...

FP=formação profissional:

Frequência devidamente comprovada de cursos relacionados com a área de conhecimentos gerais da Administração Pública - 4 valores;

..."

6 de Janeiro de 2000. - Pelo Conselho de Administração, o Administrador-Delegado, José António Ferrão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1744583.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-03 - Decreto-Lei 217/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Lei Orgânica do XI Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 329/87, de 23 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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