Aviso 1420/2000 (2.ª série). - Concurso externo de admissão a estágio para o ingresso na carreira específica de operador de sistema de 2.ª classe do grupo de pessoal de informática. - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 23/91, de 11 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho, e da Portaria 244/97, de 11 de Abril, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital Distrital de Torres Vedras de 5 de Novembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de admissão a estágio para ingresso na carreira específica de operador de sistema, tendo em vista o preenchimento de um lugar de operador de sistema de 2.ª classe, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 907/91, de 4 de Setembro.
2 - A vaga para que é aberto o presente concurso foi objecto de descongelamento ao abrigo do despacho conjunto 619-A/99, comunicada a este Hospital através do ofício n.º 8689, de 20 de Setembro de 1999, da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.
Foi feita a consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal com o perfil acima referido.
3 - O concurso é válido pelo prazo de dois anos contados da data da publicação da lista de classificação final.
4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito no n.º 4.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.
5 - Local de trabalho - situa-se no Hospital Distrital de Torres Vedras.
6 - Vencimento - é o fixado de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - O provimento do lugar vago fica condicionado à realização de um estágio, conforme o previsto nos artigos 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
7.1 - A realização, a avaliação e a classificação final do estágio estão sujeitas, com as necessárias adaptações, ao regulamento do estágio para ingresso na carreira técnica dos hospitais, aprovado pelo Decreto-Lei 23/94, do Ministro da Saúde, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994, integrando, de acordo com o artigo 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, a frequência de cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer, salvo se os candidatos já possuírem a formação exigida.
8 - Requisitos de admissão ao concurso:
8.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações mínimas legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.2 - São requisitos especiais os exigidos no artigo 8.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, nomeadamente possuir o curso de formação técnico-profissional na área de informática de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade, ou o 12.º ano, via profissionalizante da área de informática, ou curso complementar do ensino secundário e formação profissional em informática adequada ao conteúdo funcional do cargo a exercer.
9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:
a) Provas de conhecimentos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - A prova de conhecimentos é escrita, com duração que não exceda duas horas e tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que na mesma obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
9.2 - O programa das provas de conhecimentos consta do despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e do despacho 61/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.
10 - Formalização de candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Torres Vedras, e entregue na Secção de Pessoal/Recursos Humanos deste Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.
10.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal, morada e telefone);
b) Categoria profissional e serviço a que pertence, se for caso disso;
c) Habilitações literárias e profissionais;
d) Identificação do concurso, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;
f) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua sumária caracterização.
10.3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da posse dos requisitos gerais para o provimento, previsto no n.º 8.1 do presente aviso, ou certidão passada pelos serviços a que se encontra vinculado, se for caso disso, ou declaração no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
c) Três exemplares do curriculum vitae.
11 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11.1 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Silvano Coelho da Costa Monteiro, administrador hospitalar do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.
Vogais efectivos:
Heitor Bernardino Lourenço Codeço, programador especialista do Instituto e Gestão Informática e Financeira da Saúde.
António Basílio Santos Leal, técnico especialista da carreira técnica.
Vogais suplentes:
Paula Alexandra Costa Português Santos, administradora hospitalar do Hospital Distrital de Torres Vedras.
Maria do Rosário Silva da Cruz dos Santos, chefe de secção do Hospital Distrital de Torres Vedras.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
31 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, António Maria Ribeiro de Queiroz.