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Aviso 1420/2000, de 26 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1420/2000 (2.ª série). - Concurso externo de admissão a estágio para o ingresso na carreira específica de operador de sistema de 2.ª classe do grupo de pessoal de informática. - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 23/91, de 11 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho, e da Portaria 244/97, de 11 de Abril, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital Distrital de Torres Vedras de 5 de Novembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de admissão a estágio para ingresso na carreira específica de operador de sistema, tendo em vista o preenchimento de um lugar de operador de sistema de 2.ª classe, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 907/91, de 4 de Setembro.

2 - A vaga para que é aberto o presente concurso foi objecto de descongelamento ao abrigo do despacho conjunto 619-A/99, comunicada a este Hospital através do ofício n.º 8689, de 20 de Setembro de 1999, da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.

Foi feita a consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal com o perfil acima referido.

3 - O concurso é válido pelo prazo de dois anos contados da data da publicação da lista de classificação final.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito no n.º 4.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

5 - Local de trabalho - situa-se no Hospital Distrital de Torres Vedras.

6 - Vencimento - é o fixado de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - O provimento do lugar vago fica condicionado à realização de um estágio, conforme o previsto nos artigos 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

7.1 - A realização, a avaliação e a classificação final do estágio estão sujeitas, com as necessárias adaptações, ao regulamento do estágio para ingresso na carreira técnica dos hospitais, aprovado pelo Decreto-Lei 23/94, do Ministro da Saúde, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994, integrando, de acordo com o artigo 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, a frequência de cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer, salvo se os candidatos já possuírem a formação exigida.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações mínimas legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - São requisitos especiais os exigidos no artigo 8.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, nomeadamente possuir o curso de formação técnico-profissional na área de informática de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade, ou o 12.º ano, via profissionalizante da área de informática, ou curso complementar do ensino secundário e formação profissional em informática adequada ao conteúdo funcional do cargo a exercer.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:

a) Provas de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova de conhecimentos é escrita, com duração que não exceda duas horas e tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que na mesma obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

9.2 - O programa das provas de conhecimentos consta do despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e do despacho 61/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

10 - Formalização de candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Torres Vedras, e entregue na Secção de Pessoal/Recursos Humanos deste Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

10.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal, morada e telefone);

b) Categoria profissional e serviço a que pertence, se for caso disso;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

f) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua sumária caracterização.

10.3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse dos requisitos gerais para o provimento, previsto no n.º 8.1 do presente aviso, ou certidão passada pelos serviços a que se encontra vinculado, se for caso disso, ou declaração no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

11 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11.1 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Silvano Coelho da Costa Monteiro, administrador hospitalar do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

Vogais efectivos:

Heitor Bernardino Lourenço Codeço, programador especialista do Instituto e Gestão Informática e Financeira da Saúde.

António Basílio Santos Leal, técnico especialista da carreira técnica.

Vogais suplentes:

Paula Alexandra Costa Português Santos, administradora hospitalar do Hospital Distrital de Torres Vedras.

Maria do Rosário Silva da Cruz dos Santos, chefe de secção do Hospital Distrital de Torres Vedras.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

31 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, António Maria Ribeiro de Queiroz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1744578.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-04 - Portaria 907/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE TORRES VEDRAS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 740/80, DE 27 DE SETEMBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-27 - Decreto-Lei 23/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    ATRIBUI A ADMINISTRAÇÃO DE MACAU A COMPETENCIA PARA EMITIR DOCUMENTOS DE LICENCIAMENTO E DE CERTIFICACAO DE OPERADORES DE TRANSPORTE AÉREO E DE MATERIAL E PESSOAL AERONÁUTICO, NO ÂMBITO DO ESPAÇO AÉREO DO TERRITÓRIO E DO INTERNACIONAL CONFIADO A JURISDIÇÃO DE MACAU.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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