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Aviso 1397/2000, de 26 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1397/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 68/99 - concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de enfermeiro (nível 1) da carreira de pessoal de enfermagem. - 1 - Por despacho do director dos Serviços de Administração Geral da Sub-Região de Saúde da Guarda de 29 de Dezembro de 1999, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de enfermeiro da carreira de pessoal de enfermagem do quadro de pessoal do Centro de Saúde da Meda, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302 (6.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1996.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, e do Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - ao enfermeiro competem as funções previstas no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Local de trabalho - Centro de Saúde da Meda.

6 - Vencimento - de acordo com a tabela I anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

7 - Regalias sociais e condições de trabalho - as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

8.2 - Especiais:

a) Possuir o título profissional de enfermeiro;

b) Ser funcionário ou agente, independentemente do serviço ou organismo a que pertença, exigindo-se a estes últimos que estejam em regime de tempo completo, sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e contem, pelo menos, um ano de serviço ininterrupto no exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes.

9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, de acordo com o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular bem como o sistema de classificação final constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9.2 - Em caso de igualdade de classificação serão aplicados os critérios previstos no n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel branco liso, de formato A4, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde da Guarda, sita na Avenida da Rainha D. Amélia, sem número, 6301-858 Guarda, e entregue no Serviço de Expediente Geral, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, filiação, estado civil, data de nascimento, e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), morada, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e serviço a que o requerente pertence;

d) Pedido para ser admitido ao concurso;

e) Identificação do concurso, mediante referência ao número e página do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

f) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.3 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Declaração, passada pelo serviço de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a categoria que detém, a existência e a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade que detém na categoria, na carreira e na função pública;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo da posse do curso de enfermagem geral ou seu equivalente legal;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado.

10.4 - Os candidatos que sejam funcionários da Sub-Região de Saúde da Guarda ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão, bem como os referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 10.3 do presente aviso, desde que constem dos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, declarar, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles, devendo os outros candidatos apresentar a documentação exigida no n.º 10.3 e declarar, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram em relação a cada um dos requisitos gerais.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - A publicitação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final será efectuada nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, sendo as mesmas afixadas no placard da Repartição de Pessoal.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Composição do júri:

Presidente - Maria Adelina Godinho Salvado, enfermeirasupervisora da Sub-Região de Saúde da Guarda.

Vogais efectivos:

Maria Emília Belo Pires Ramos, enfermeira especialista do Centro de Saúde da Guarda.

Cristóvão Paulo dos Anjos Marques, enfermeiro especialista do Centro de Saúde de Trancoso.

Vogais suplentes:

Ermelinda Maria Bernardo Gonçalves Marques, enfermeira especialista do Centro de Saúde da Guarda.

Adelaide Conceição Martins Logarinho, enfermeira graduada do Centro de Saúde da Guarda.

14.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos legais pelo primeiro vogal efectivo.

30 de Dezembro de 1999. - O Director de Serviços de Administração Geral, Delfim Teixeira Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1744552.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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