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Aviso 1392/2000, de 26 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1392/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento posterior de um lugar de técnico superior de informática de 2.ª classe da carreira de técnico superior de informática. - 1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Beja, por delegação, de 23 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento posterior de um lugar de técnico superior de informática de 2.ª classe da carreira de técnico superior de informática do quadro dos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Beja, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302 (6.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1996.

2 - O lugar colocado a concurso destina-se à utilização de quota descongelada pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, atribuída à Sub-Região de Saúde de Beja, conforme despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999.

Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

3 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento do lugar referido no n.º 1, pelo que a sua validade se mantém enquanto se verificar a atribuição da quota de 1999.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho é nos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Beja.

5 - Conteúdo funcional - o constante no capítulo II, secção I, n.º 2.º, da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

6 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o previsto no mapa I anexo ao Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 23/91, de 11 de Janeiro e 204/98, de 11 de Julho, na Portaria 244/97, de 11 de Abril, e no Código do Procedimento Administrativo.

8 - Métodos de selecção:

Avaliação curricular;

Prova de conhecimentos;

Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Na prova de avaliação curricular serão avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando-se, de acordo com as exigências funcionais da respectiva área:

a) A habilitação académica de base;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

8.2 - O programa da prova de conhecimentos foi aprovado pelo despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995. A prova de conhecimentos é escrita, tem a duração de uma hora e trinta minutos e incide sobre cinco de entre os seguintes temas:

a) Organização e gestão:

Organizações (caracterização, modelos e estruturas);

Gestão (componentes, níveis e técnicas);

Sistemas de informação e gestão;

Noções de organização administrativa;

Psicossociologia das organizações;

Trabalho de equipa e condução de reuniões;

b) O planeamento na informática:

Generalidades sobre planeamento;

O planeamento dos sistemas de informação;

A gestão de projectos de desenvolvimento de aplicações;

c) Computadores:

Arquitectura;

Sistemas de exploração;

d) Técnicas de programação:

Metologia de desenho de programas LCP;

Estruturas de dados;

Tabelas de decisão;

Linguagem Cobol;

e) Análise e concepção de sistemas informáticos:

Estudos prévios;

Fases e actividades da metodologia SSADM ;

Técnicas de análise e concepção lógica:

Diagramas de fluxos de dados;

Modelização da informação;

Ciclo de vida das entidades;

Controlo de qualidade;

f) Desenho físico:

Elaboração do esquema orgânico;

Desenho dos ficheiros;

Desenho dos programas;

Desenho das interfaces com o sistema manual;

Controlo de qualidade;

g) Noções de privacidade e segurança - tópicos complementares: introdução às bases de dados;

h) Bases de dados;

i) Comunicações.

8.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, dando especial relevância aos aspectos que se prendem com a estrutura orgânico-funcional da Sub-Região de Saúde de Beja, apreciando-se os seguintes factores:

a) Capacidade de análise;

b) Motivações e interesses pelo lugar;

c) Qualidade da experiência profissional;

d) Características de comunicação.

9 - A classificação a considerar na aplicação de cada um dos métodos de selecção obedecerá à escala de 0 a 20 valores.

9.1 - Em caso de igualdade de classificação, constituem factores de preferência os critérios estabelecidos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reunião do júri, sendo estas facultadas aos candidatos sempre que o solicitem.

10 - Condições de candidatura:

10.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer as condições gerais para provimento na função pública, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

10.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e habilitado com licenciatura em Informática.

11 - Regime de estágio - o estágio terá a duração de um ano e obedece ao disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e no n.º 1 do n.º 15.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em papel branco liso, de formato A4, conforme o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Beja, entregue na sede da Sub-Região de Saúde de Beja, Largo do Lidador, 3, 7800 Beja, pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Menção expressa do serviço a que pertence, categoria e natureza do vínculo, se for caso disso;

e) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do respectivo número, data e página do Diário da República onde se publica este aviso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

13 - Sob pena de exclusão, os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias (original ou fotocópia autenticada);

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais (original ou fotocópia autenticada);

c) Curriculum vitae (três exemplares);

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço a que se acha vinculado o candidato e da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade nessa categoria, na carreira e na função pública, contada em anos, meses e dias, se for caso disso;

e) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito;

f) Fotocópia do bilhete de identidade.

13.1 - É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos mencionados no n.º 10.1 deste aviso desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

14 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

15 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas na sede da Sub-Região de Saúde de Beja, Largo do Lidador, 7800 Beja.

16 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciado Abelardo Santos Sobral Mestre, técnico superior de informática principal do Centro Regional de Segurança Social do Alentejo - Serviço Sub-Regional de Beja.

Vogais efectivos:

Licenciada Eunice Idaleta de Abreu Nobre Baptista, técnica superior de informática de 1.ª classe da Administração Regional de Saúde do Alentejo, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciado António Joaquim Respeita Serra, técnico superior de informática de 1.ª classe do Centro Regional de Segurança Social do Alentejo.

Vogais suplentes:

Licenciado José António Filipe dos Santos, técnico superior de informática de 1.ª classe do Centro Regional de Segurança Social do Alentejo.

Licenciado António Manuel Gonçalves Palma, técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior da Sub-Região de Saúde de Beja.

30 de Dezembro de 1999. - O Coordenador Sub-Regional, João Manuel de Lemos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1744546.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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